Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050576, a entidade legal supra, constituída por Nelson Benjamim Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105856706S, emitido a 27 de Maio de 2025, titular do NUIT 176355549, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do trabalho, no Bairro Chalambe 1, Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) venda de celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) manutenção e reparação de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 29 c) venda de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 29 d) venda a grosso e a retalho bem como importação e exportação de equipamento electrónico e outros bens relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 29 correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Benjamim Alberto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Nelson Benjamim Alberto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050576, a entidade legal supra, constituída por Nelson Benjamim Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105856706S, emitido a 27 de Maio de 2025, titular do NUIT 176355549, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do trabalho, no Bairro Chalambe 1, Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 29: a) venda de celulares e seus acessórios;
  11. Número ou marcador, página 29: b) manutenção e reparação de equipamento electrónico;
  12. Número ou marcador, página 29: c) venda de artigos diversos;
  13. Número ou marcador, página 29: d) venda a grosso e a retalho bem como importação e exportação de equipamento electrónico e outros bens relacionados com o objecto social.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  19. Texto do artigo, página 29: correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Benjamim Alberto.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Nelson Benjamim Alberto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os deliberarem.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
  31. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.