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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e sete de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050576, a entidade legal supra, constituída por Nelson Benjamim Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105856706S, emitido a 27 de Maio de 2025, titular do NUIT 176355549, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nellizy Investimentos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida do trabalho, no Bairro Chalambe 1, Cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) venda de celulares e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 29: b) manutenção e reparação de equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 29: c) venda de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 29: d) venda a grosso e a retalho bem como importação e exportação de equipamento electrónico e outros bens relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 29: correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Nelson Benjamim Alberto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação, bem como a movimentação da conta bancária da sociedade, ficam a cargo do sócio Nelson Benjamim Alberto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, 27 de Junho de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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