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Texto do artigo · p. 29 NG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044371, a sociedade NG Consultores, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de NG Consultores, Limitada com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga. podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, administração e gestão, consultoria para os negócios e gestão, consultoria de recursos humanos, consultoria jurídica, outras actividades de serviços de apoio aos negócios e outras actividades de formações profissionais;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente à Nilton Adamo Vaz, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105614395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 140970638, correspondente à 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente à Graciete Bernardo Francisco Saguate, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050305319222J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 139358775, correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São desde já designados administradores os senhores Nilton Adamo Vaz e Graciete Bernardo Francisco Saguate.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 9 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: NG Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044371, a sociedade NG Consultores, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de NG Consultores, Limitada com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga. podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, administração e gestão, consultoria para os negócios e gestão, consultoria de recursos humanos, consultoria jurídica, outras actividades de serviços de apoio aos negócios e outras actividades de formações profissionais;
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente à Nilton Adamo Vaz, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105614395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 140970638, correspondente à 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente à Graciete Bernardo Francisco Saguate, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050305319222J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 139358775, correspondente à 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) São desde já designados administradores os senhores Nilton Adamo Vaz e Graciete Bernardo Francisco Saguate.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2025. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
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