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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Organizações Kapenta, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 1996, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100452030, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Kapenta, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, cedência de quotas e entrada de sócio na sociedade e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 32: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios Luis Chilaule, Osvaldo Francisca Luis Chilaule, Peter Luis Chilaule, Gervásio Luis Chilaule, Hermenegildo Luis Chilaule, e Hélder Domingos Luis Chilaule, encontrandose presentes todos sócios representando 100% do capital da sociedade, nos termos do disposto n.º 4 do artigo 116 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral extraordinária, com dispensa das formalidades prévias de convocação e de deliberar validamente sobre os seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho divisão, cedência de quotas e entrada de sócio na sociedade e alteração parcial do pacto social, onde o sócio Luís Chilaule manifestou a vontade de dividir a sua quota no valor nominal de 1.000,00MT equivalente a 50% (por cento) do capital social, em duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 600,00MT equivalente a 60% (por cento) e a segunda no valor de nominal de 400,00MT, equivalente a 40% por cento do capital social, ceder de forma irrevogável e irretratável, ao senhor, Fino Ganiva Thapuleta, de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, residente em Magoé, Localidade de Mpende, Distrito de Magoé, titular do Bilhete de Identidade n.º 050800883004Q, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, este aceita e entra na sociedade como novo sócio, reservando a primeira para si e em consequência desta, alterando-se o artigo quarto, que passa a ter a seguintes nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 2000,00MT (dois
- Texto do artigo, página 32: mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em sete quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), equivalente a 30% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), equivalente a 20% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fino Ganiva Thapuleta;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Francisca Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Peter Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: f) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Luís Chilaule;
- Número ou marcador, página 32: g) uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 10% (por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Domingos Luís Chilaule.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 30 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Carson Carlos Malendza.
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