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Texto do artigo · p. 33 Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049182, uma entidade denominada Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, limitada.
Texto do artigo · p. 33 Julieta Telmo Elias Cuna, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100300622231S, emitido a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita Rua da Abreu de Lima, n.º 1.631, Malhangalene, Cidade de Maputo., e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 33 a) serviços de optometria e saúde ocular, realização de consultas de
Texto do artigo · p. 34 optometria, prescrição, adaptação e controlo de lentes oftálmicas e lentes de contacto.
Número ou marcador · p. 34 b) comércio de produtos ópticos: comercialização a grosso e a retalho de artigos de óptica, incluindo, armações oftálmicas; lentes oftálmicas de todos os tipos (monofocais, progressivas, bifocais), óculos de sol, com e sem graduação, lentes de contacto (graduadas, cosméticas) e de produtos de manutenção e limpeza associados;
Número ou marcador · p. 34 c) montagem de óculos graduados e de sol, incluindo ajuste, adaptação e reparação de todo o tipo de armações e óculos.
Número ou marcador · p. 34 d) importação, exportação, representação e distribuição de equipamentos, materiais, produtos e acessórios óticos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente à sócia única Julieta Telmo Elias Cuna.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única Julieta Telmo Elias Cuna, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Cidade de Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049182, uma entidade denominada Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Julieta Telmo Elias Cuna, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 100300622231S, emitido a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2026.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Peerless Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita Rua da Abreu de Lima, n.º 1.631, Malhangalene, Cidade de Maputo., e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  10. Número ou marcador, página 33: a) serviços de optometria e saúde ocular, realização de consultas de
  11. Texto do artigo, página 34: optometria, prescrição, adaptação e controlo de lentes oftálmicas e lentes de contacto.
  12. Número ou marcador, página 34: b) comércio de produtos ópticos: comercialização a grosso e a retalho de artigos de óptica, incluindo, armações oftálmicas; lentes oftálmicas de todos os tipos (monofocais, progressivas, bifocais), óculos de sol, com e sem graduação, lentes de contacto (graduadas, cosméticas) e de produtos de manutenção e limpeza associados;
  13. Número ou marcador, página 34: c) montagem de óculos graduados e de sol, incluindo ajuste, adaptação e reparação de todo o tipo de armações e óculos.
  14. Número ou marcador, página 34: d) importação, exportação, representação e distribuição de equipamentos, materiais, produtos e acessórios óticos.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente à sócia única Julieta Telmo Elias Cuna.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo da sócia única Julieta Telmo Elias Cuna, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 34: Cidade de Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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