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Texto do artigo · p. 34 Pipeline Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade anonima denominada Pipeline Holdings, S.A., NUEL 105046218, que será regido pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Pipeline Holdings, S.A., doravante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096 , 6.º andar Flats 607/608, Bairro Central, na Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria técnica especializada em projectos pipeline;
Número ou marcador · p. 34 b) construção e instalação de redes de pipeline, transporte de petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 34 c) a sociedade pode ainda exercer actividades de avaliação, produção e quaisquer outras com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores executivos, eleitos em Assembleia Geral, e por um Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria simples de votos dos administradores presentes, tendo cada administrador direito a um (1) voto e desde já são nomeados Administradores executivos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Presidente do Conselho de Administração não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais dois Administradores executivos;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura conjunta de dois Administradores executivos;
Número ou marcador · p. 34 c) pela assinatura de um Administrador executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pipeline Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída uma sociedade anonima denominada Pipeline Holdings, S.A., NUEL 105046218, que será regido pelo seguinte articulado:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pipeline Holdings, S.A., doravante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 2096 , 6.º andar Flats 607/608, Bairro Central, na Cidade do Maputo.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 34: a) consultoria técnica especializada em projectos pipeline;
  14. Número ou marcador, página 34: b) construção e instalação de redes de pipeline, transporte de petróleo e gás natural;
  15. Número ou marcador, página 34: c) a sociedade pode ainda exercer actividades de avaliação, produção e quaisquer outras com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 34: (Composição do Conselho de Administração)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores executivos, eleitos em Assembleia Geral, e por um Presidente do Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Todos os administradores, no início de cada ano financeiro, emitirão e assinarão declarações escritas de interesse, dando a conhecer à sociedade os respectivos interesses em outras sociedades, negócios e actividades comerciais.
  26. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 34: (Deliberações do Conselho de Administração)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações do Conselho Administração serão tomadas pela maioria simples de votos dos administradores presentes, tendo cada administrador direito a um (1) voto e desde já são nomeados Administradores executivos.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O Presidente do Conselho de Administração não tem direito a voto.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada:
  34. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais dois Administradores executivos;
  35. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura conjunta de dois Administradores executivos;
  36. Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um Administrador executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 34: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  39. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 28 de Abril de 2025. —
  40. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
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