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Texto do artigo · p. 35 Precise Operations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de 121 à 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Aurio Tino Francisco, solteiro, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135209C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, em vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Precise Operations – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades legais, sob NUEL 101643492, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços e consultoria em água, terra e ambiente;
Número ou marcador · p. 35 b) fornecimento de sensores voadores, câmaras de alta resolução e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 c) fornecimento de serviços e equipamento de sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 35 d) assistência técnica no ramo da agricultura de precisão;
Texto do artigo · p. 35 e)fornecimento de serviços e equipamento solares;
Número ou marcador · p. 35 f) construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Aurio Tino Francisco.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aurio Tino Francisco, que desdejá fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência apessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos ospossíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nãodizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança eabonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Junho
Texto do artigo · p. 35 de 2025. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Precise Operations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de 121 à 125 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 11/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Aurio Tino Francisco, solteiro, maior, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135209C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, em vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente nesta Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Precise Operations – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades legais, sob NUEL 101643492, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços e consultoria em água, terra e ambiente;
  16. Número ou marcador, página 35: b) fornecimento de sensores voadores, câmaras de alta resolução e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 35: c) fornecimento de serviços e equipamento de sistemas de informação geográfica;
  18. Número ou marcador, página 35: d) assistência técnica no ramo da agricultura de precisão;
  19. Texto do artigo, página 35: e)fornecimento de serviços e equipamento solares;
  20. Número ou marcador, página 35: f) construção civil.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Aurio Tino Francisco.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aurio Tino Francisco, que desdejá fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência apessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos ospossíveis limites de competência.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que nãodizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança eabonações.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Junho
  34. Texto do artigo, página 35: de 2025. — A Notária, Ilegível.
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