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Texto do artigo · p. 36 SECON Serviço de Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial SECON Serviço de Engenharia e Consultoria, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100638886, tendo estado presentes todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, estes decidiram proceder a regularização da transferência do endereço da sua anterior sede social da Avenida vinte e quatro de Julho, número duzentos e sessenta e oito, Cidade de Maputo, para Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e trinta e sete, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. Outrossim, a regularização da transferência de endereço tem efeitos retroactivos a partir de um de Julho de dois mil e um. E em consequência disso procedesse a alteração do número um do artigo primeiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social de SECON Serviço de Engenharia e
Texto do artigo · p. 36 Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e trinta e sete, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 36 Dois) [Inalterado]
Texto do artigo · p. 36 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: SECON Serviço de Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial SECON Serviço de Engenharia e Consultoria, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100638886, tendo estado presentes todos sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, estes decidiram proceder a regularização da transferência do endereço da sua anterior sede social da Avenida vinte e quatro de Julho, número duzentos e sessenta e oito, Cidade de Maputo, para Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e trinta e sete, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo. Outrossim, a regularização da transferência de endereço tem efeitos retroactivos a partir de um de Julho de dois mil e um. E em consequência disso procedesse a alteração do número um do artigo primeiro do Pacto Social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social de SECON Serviço de Engenharia e
  6. Texto do artigo, página 36: Consultoria, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos e trinta e sete, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo,
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) [Inalterado]
  8. Texto do artigo, página 36: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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