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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: SITEPRIME, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105050709, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SITEPRIME, Limitada, constituída entre os sócios Xiaojuan Liang, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, nascida a 14 de Novembro de 1990, portadora do Passaporte n.º EL2627289, emitido a 28 de Setembro de 2023, residente em Maputo E Xuetong Liu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00067068M, emitido em Maputo a 13 de Dezembro de 2024, residente em Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de SITEPRIME, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Bairro urbano central, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) comércio de material e equipamentos de laboratório de engenharia;
- Número ou marcador, página 37: b) comércio de equipamentos de engenharia experimental;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio de material e equipamento cirúrgico;
- Número ou marcador, página 37: d) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: e) comércio de materiais sanitários, elétricos.;
- Número ou marcador, página 37: f) comércio de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 37: g) comércio de material de betão e seus aditivos;
- Número ou marcador, página 37: h) comércio de máquinas e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 37: i) comércio de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 37: j) comércio de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e seus derivados; k)comércio de minérios, metais preciosos
- Número ou marcador, página 37: l) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 37: m) aluguer de máquinas e equipamentos para construção.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na proporção de 60% da quota equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Xuetong Liu e os restantes 40% da quota equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente à sócia Xiaojuan Liang.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xuetong Liu, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, seja bancários, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 7 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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