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Texto do artigo · p. 37 Talho Rei das Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050140, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade girará sob a denominação social de Talho Rei das Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida. Mário Esteves Coluna n.º 652, Q. 47, Matola A Parcela n.º 654, Matola.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objetivo social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objetivo social:
Número ou marcador · p. 37 a) comercialização a retalho de diversas carnes, (bovina, caprina, ovina e outras);
Número ou marcador · p. 37 b) comercialização a retalho de bebidas (refrescos, sumos, energéticos, cervejas, vinhos e outros);
Número ou marcador · p. 37 c) comercialização a retalho de todo tipo de derivados das carnes.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído e integralmente realizado em dinheiro e moeda nacional correspondente a cem por cento do capital subscrito pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (A administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio único e senhor Paulo Farnela Clavina, na qualidade gestor financeiro da sociedade que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la ativa e passiva, judicial
Texto do artigo · p. 37 ou extrajudicialmente, perante a instituições públicas e privadas, inclusive instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja a seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica facultado o senhor Paulo Farnela Clavina na qualidade de gestor financeiro, atuando individualmente ou em conjunto com o sócio único, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a dois ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Lucros e/ou prejuizos)
Texto do artigo · p. 37 Os Lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social será distribuído ao sócio único, podendo o sócio, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações sociais serão aprovadas pelo
Texto do artigo · p. 37 sócio único, juntamente com o gestor financeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do órgão de gestão competente.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Transferência)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, bastando-o manifestar o seu interesse.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Talho Rei das Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105050140, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade girará sob a denominação social de Talho Rei das Carnes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida. Mário Esteves Coluna n.º 652, Q. 47, Matola A Parcela n.º 654, Matola.
  6. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 37: (Objetivo social)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objetivo social:
  9. Número ou marcador, página 37: a) comercialização a retalho de diversas carnes, (bovina, caprina, ovina e outras);
  10. Número ou marcador, página 37: b) comercialização a retalho de bebidas (refrescos, sumos, energéticos, cervejas, vinhos e outros);
  11. Número ou marcador, página 37: c) comercialização a retalho de todo tipo de derivados das carnes.
  12. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído e integralmente realizado em dinheiro e moeda nacional correspondente a cem por cento do capital subscrito pelo único sócio.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 37: (Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  18. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 37: (A administração e uso do nome comercial)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio único e senhor Paulo Farnela Clavina, na qualidade gestor financeiro da sociedade que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la ativa e passiva, judicial
  21. Texto do artigo, página 37: ou extrajudicialmente, perante a instituições públicas e privadas, inclusive instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja a seu favor ou de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica facultado o senhor Paulo Farnela Clavina na qualidade de gestor financeiro, atuando individualmente ou em conjunto com o sócio único, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a dois ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  23. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 37: (Lucros e/ou prejuizos)
  25. Texto do artigo, página 37: Os Lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social será distribuído ao sócio único, podendo o sócio, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  26. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 37: (Deliberações sociais)
  28. Texto do artigo, página 37: As deliberações sociais serão aprovadas pelo
  29. Texto do artigo, página 37: sócio único, juntamente com o gestor financeiro.
  30. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  31. Texto do artigo, página 37: (Filiais e outras dependências)
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações do órgão de gestão competente.
  33. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 37: (Transferência)
  35. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, bastando-o manifestar o seu interesse.
  36. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2025. —
  40. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
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