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Texto do artigo · p. 37 Teka Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Teka Trading, S.A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Teka Trading, S.A. e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 1821, R/C, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 38 b) distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 38 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinquenta ações no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A titularidade das ações constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Emissão de novas acções)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Função)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas por Elias Armando Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 38 a) convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 38 b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho;
Número ou marcador · p. 38 c) representar a sociedade em todos os domínios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Teka Trading, S.A.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Teka Trading, S.A.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Teka Trading, S.A. e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 1821, R/C, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 38: a) venda de bebidas;
  10. Número ou marcador, página 38: b) distribuição e comercialização;
  11. Número ou marcador, página 38: c) importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinquenta ações no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A titularidade das ações constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Emissão de novas acções)
  18. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  19. Texto do artigo, página 38: Conselho de Administração
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Função)
  22. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas por Elias Armando Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  25. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
  29. Número ou marcador, página 38: a) convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respetivas reuniões;
  30. Número ou marcador, página 38: b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho;
  31. Número ou marcador, página 38: c) representar a sociedade em todos os domínios.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
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