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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Teka Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Teka Trading, S.A.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Teka Trading, S.A. e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia n.º 1821, R/C, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 38: b) distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 38: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em cinquenta ações no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A titularidade das ações constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Emissão de novas acções)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 38: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Função)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas por Elias Armando Cumbe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Composição)
- Texto do artigo, página 38: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 38: a) convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respetivas reuniões;
- Número ou marcador, página 38: b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho;
- Número ou marcador, página 38: c) representar a sociedade em todos os domínios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
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