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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Vida Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dos de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037655, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vida Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Inácio Domingos Bobo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877315P, emitido pelo emitido a 25 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta o nome de Vida Farms
- Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sede na EN n.º 1, perto da empresa de Metrologia Ciência, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 42: a) criação de gado ovino e caprino;
- Número ou marcador, página 42: b) bovinicultura;
- Número ou marcador, página 42: c) suinicultura;
- Número ou marcador, página 42: d) avicultura;
- Número ou marcador, página 42: e) outra produção animal;
- Número ou marcador, página 42: f) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 42: g) prestação de serviços na área de transporte;
- Número ou marcador, página 42: h) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 42: i) outro comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 42: j) abate e processamento.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inacio Domingos Bobo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Inacio Domingos Bobo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no
- Texto do artigo, página 42: todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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