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Texto do artigo · p. 42 V-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade V-Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob NUEL 105043767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redação:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Jorge Zefania Isac Maculuve , que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatario para efeito designado.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 27 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: V-Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi alterado a administração da sociedade V-Tech, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob NUEL 105043767, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redação:
  3. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Jorge Zefania Isac Maculuve , que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatario para efeito designado.
  7. Texto do artigo, página 42: Nampula, 27 de Junho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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