WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
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WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 42: WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação de WEPROQ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Rua da Resistência, n.º 1.508, R/C, Flat 1, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades, serviços de procurement, logística, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material diverso, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobília de escritório, fornecimento de material agrícola, fornecimento de material de mineração, fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho, importação, armazenamento de produtos diversos transporte e logística, bem como, todas as actividades acessórias, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) perfazendo uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mokhele Nathaniel Mahlase.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Mokhele Nathaniel Mahlase, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos de dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
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