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Texto do artigo · p. 9 AG & TBS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi constituída e matriculada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105027144, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada AG & TBS Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Ronaldo Ezequiel Cumbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Saugina Nkomaio Cumbe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 782, 1.˚ Andar, Bairro Central, Nuit 180707131.
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Dias Machava, casado com Lúcia Dias Machava sob regime de regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100139899P, emitido a 22 de Junho de 2022, residente no Bairro Trevo, Q. 2, Casa n.º 92, Matola, com NUIT 180652972.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de , AG & TBS Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Marteris da Machava, Casa n.° 315, .2° Andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto a exploração das seguintes actividades, construção civil, obras públicas, construção de edifícios, monumentos, fornecimento, aluguer e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos, maquinas e outros materiais necessários para a execução de exercícios de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas tendo sido deliberado pelo respectiva assembleia geral que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
Texto do artigo · p. 10 a)um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Ronaldo Ezequiel Cumbe; b)um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Sérgio Dias Machava.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios Ronaldo Ezequiel Cumbe e Sérgio Dias Machava, assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 10 Três)A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, 6 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AG & TBS Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi constituída e matriculada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105027144, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada AG & TBS Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Ronaldo Ezequiel Cumbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com Saugina Nkomaio Cumbe, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 782, 1.˚ Andar, Bairro Central, Nuit 180707131.
  4. Texto do artigo, página 9: Sérgio Dias Machava, casado com Lúcia Dias Machava sob regime de regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100139899P, emitido a 22 de Junho de 2022, residente no Bairro Trevo, Q. 2, Casa n.º 92, Matola, com NUIT 180652972.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de , AG & TBS Construções, Limitada, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Marteris da Machava, Casa n.° 315, .2° Andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto a exploração das seguintes actividades, construção civil, obras públicas, construção de edifícios, monumentos, fornecimento, aluguer e comercialização de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos, maquinas e outros materiais necessários para a execução de exercícios de actividades.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas tendo sido deliberado pelo respectiva assembleia geral que seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 10: Do capital social e divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertencente aos sócios.
  22. Texto do artigo, página 10: a)um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Ronaldo Ezequiel Cumbe; b)um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Sérgio Dias Machava.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios Ronaldo Ezequiel Cumbe e Sérgio Dias Machava, assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  28. Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade ficara obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, 6 de Junho de 2025. —
  37. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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