Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: AquaSwiss Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881950, uma entidade, denominada AquaSwiss Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Carlos André Simbine, maior, solteiro, natural de Chidenguele-Manjacaze, residente na avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102912252B, 13 de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, outorgando por si e em representação da Aqua Swiss Mozambique AG, com sede em Frauenfeld, Cantão Turgovia-Suíça, com poderes suficientes para o acto, conforme acta de 22 de Maio de 2017, da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de AquaSwiss Moçambique, Limitada, ou simplesmente AquaSwiss, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 678, 11.º andar D, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação
- Texto do artigo, página 17: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro conforme a decisão da direcção executiva regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção de estações de tratamento de água (ETA), engenharia de infraestruturas públicas de água e energia, gestão de recursos hídricos, captação, tratamento e fornecimento a montante e ajuzante de água potável e bruta, incluindo a dessalinização, bem como a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É também seu objecto, no domínio da água e energia:
- Número ou marcador, página 17: a) Captação;
- Número ou marcador, página 17: b) Tratamento;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda;
- Número ou marcador, página 17: e) Geração de energia;
- Número ou marcador, página 17: f) Fornecimento e gestão de sistemas de fornecimento;
- Número ou marcador, página 17: g) Fornecimento de serviços de automação e de infraestruturas afins;
- Número ou marcador, página 17: h) Desenvolvimento e promoção de actividade agro-industrial;
- Número ou marcador, página 17: i) Investimento e serviços financeiros das suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: Três) É ainda objecto da sociedade a promoção e desenvolvimento de iniciativas empresariais em diferentes ramos de actividade económica, a gestão de suas participações financeiras em outras sociedades dentro e fora do território nacional, a representação de interesses comerciais de empresas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) AquaSwiss Mozambique, AG
- Texto do artigo, página 17: – 99.000,00 MT correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Carlos André Simbine – 1.000,00 MT, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissibilidade de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 17: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das quotas resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, a direcção executiva da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Havendo dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A direcção executiva, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Na falta de comunicação considera-se que nenhum sócios nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócios alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) São permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção executiva e o comité fiscal.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tem direito a voto todos o sócios da sociedade desde que tenham subscrito e realizado a sua quota na mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre sócios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) Dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 18: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
- Número ou marcador, página 18: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
- Número ou marcador, página 18: d) Dar posse aos membros do direcção executiva e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas;
- Número ou marcador, página 18: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e da direcção executiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o direcção executiva ou o fiscal único o julguem necessário, ou quando requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Representação de sócios na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo da representação regulada no n.º 2, do artigo 130, do Código Comercial, o sócios pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3, do artigo 414, do citado Código.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3, do artigo 414, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 18: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 18: b) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Discussão do relatório da direcção executiva;
- Número ou marcador, página 18: e) Aprovação do balanço, contas e deliberação sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 18: f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, da direcção executiva e do comité fiscal;
- Número ou marcador, página 18: g) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 18: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 18: j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 18: k) Definir as políticas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da direcção executiva
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um director para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada ao director executivo, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A direcção executiva pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do director executivo)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director executivo, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em especial, compete ao director executivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Alienar ou onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, bem como adquirir, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos, a menos que haja uma deliberação específica da assembleia geral que autorize;
- Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento, cujo valor não ultrapasse o equivalente a quinhentos mil dólares americanos, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 50% do capital social, a menos que haja uma autorização específica emanada da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 19: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 19: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director designado pela assembleia geral que fixa igualmente as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Comité fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um comité fiscal, designado pela assembleia geral por período de um ano, sucessivamente reelegível.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício da fiscalização poderá ser confiada a fiscal único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sob proposta da direcção executiva, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.