III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2017
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 134
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins não lucrativos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Axhipatthani A Wamphula – AAW, com sede em Carrupeia.
- Parágrafo, página 1: Nampula, 23 de Janeiro de 2017. — O Governador da Província de Nampula, Víctor Borges.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cultural e Social Maputohits, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua contituição.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Timpsalo, sita na aldeia de Banhel, Posto Administrativo de Tchaimite requereu ao Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Cultural e Social Maputohits.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Dezembro de 2016. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relgiosos, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Timpsalo, de Posto Administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Axhipatthani A Wamphula requereu ao Governo da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Goveno do Distrito de Chibuto, 28 de Abril de 2017. — A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agro-Ecológica de Tete ou Agroete, S.A.
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 1: do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100850443, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Agro-Ecológica de Tete ou Agroete, S.A., constituída por David Ngoane Malizane, natural de Tete casado Luísa Geremias Malizane,
- Texto do artigo, página 1: sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100201803M, emitido aos 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, Edson Xavier
- Texto do artigo, página 2: Sakambuera Sailors, maior, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100339024P, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Leandro Maitene Conselho, maior, solteiro, natural de Fingóe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100067281I, emitido aos 5 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Haizeque Nkhande Cambabwino Kamanga, casado, com Anastrina Franque David Kamanga, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Muze, distrito de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104780059,
- Texto do artigo, página 2: emitido aos 17 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, Jonas Apulai Dumana, casado, com Vaineda Bande, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Ntumbi, distrito de Moeda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100124041I, emitido aos 18 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, Keith Angus Baillie, maior, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º BN761131, emitido aos 27 de Julho de 2009, pela registrar general-HRE, residente em Harare, e Marcos Jotamo Cumbane, casado, com Lurdes Bernardo Mafuluque Cumbane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Xinavane, distrito da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110555959, emitido aos 19 de Maio de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Ecológica de Tete ou Agroete, S.A., e assume a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Agricultura ecológica irrigada;
- Número ou marcador, página 2: b) Exploração e processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 2: c) Capacitação das comunidades no fabrico de carvão vegetal a partir da ramada;
- Número ou marcador, página 2: d) Reflorestamento de áreas degradadas com plantas nativas;
- Número ou marcador, página 2: e) Criação da zona de reserva para o turismo cinegético.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do mesmo, representando cem por cento das acções, tendo cada uma o valor nominal de 400,00 MT (quatrocentos meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento)
- Texto do artigo, página 2: das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo se outra for a deliberação da Assembleia Geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da Assembleia Geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da Assembleia Geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da Assembleia Geral, qualquer transmissão realizada por um dos accionistas deverá obri-
- Texto do artigo, página 3: gatoriamente abranger a totalidade das acções que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O accionista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do transmissário ou cessionário, o número de acções que se pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da posposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Administração foi notificado da carta expedida pelo accionista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das acções a serem transaccionadas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No prazo de 30 (trinta dias) após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da comunicação feita ao transmitente e caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da Assembleia Geral do ocorrido para que este convoque, no prazo de 30 (trinta) dias uma Assembleia Geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de Assembleia Geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Oito) No caso da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Com vista a obter a autorização da Assembleia Geral para a constituição de ónus ou encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
- Número ou marcador, página 3: Três) No prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da notificação referida no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da comunicação, uma sessão de Assembleia Geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Amortizações de acções)
- Texto do artigo, página 3: Mediante a prévia deliberação dos sócios em Assembleia Geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções dos accionistas quando:
- Número ou marcador, página 3: a) O accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo sétimo, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 3: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 3: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 3: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, O Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renováveis por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a Assembleia Geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) O presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O secretário deverá apoiar o presidente da Assembleia Geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sessões e deliberações da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Por cada 5 (cinco) acções é contado um voto.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Haverá dispensa de reunião dos accionistas em sessões da Assembleia Geral se todos accionistas com direito a voto manifestarem por escrito que:
- Número ou marcador, página 3: a) Consentem que a Assembleia Geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 3: b) Concordem quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista, administrador ou pessoa estranha a sociedade, desde que esteja munido de uma procuração passada dentro de 12 (doze) meses.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 4: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, que ficam desde já nomeados o sócio David Ngoane Malizane, como presidente e os sócios Marcos Jotamo Cumbane e Keith Angus Baillie, como administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois (2) administradores, por carta, correio electrónico
- Texto do artigo, página 4: ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o Presidente e um Administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 4: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 4: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestado de contas)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referencia até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 4: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Associação Cultural e Social Maputohits
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Cultural e Social Maputohits.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Cultural e Social Maputohits, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, Mercado Malhazine, n.º 16, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir, encerrar, delegações, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Educação e formação de futuros artistas;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover os talentos dos artistas moçambicanos;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar workshops e concertos;
- Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o esforço dos artistas moçambicanos para criar uma verdadeira carreira dígna de seu nome.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação prossegue objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 5: a) Identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cultura nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores culturais do país, trabalhando para uma unidade cultural, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza a cultura nacional e promovendo assim o patriotismo moçambicano;
- Número ou marcador, página 5: c) Proteger, promover e divulgar a cultura, hábitos e educação das populações a nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias com os Governos Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários
- Texto do artigo, página 5: e encontros, a nível nacional e mundial, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e cultura de Moçambique, bem como à realização do seu objectivo principal;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação de sexo, raça, religião, credo político, entre outros, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Maputohits tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os membros que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos os que se proponham colaborar para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – A categoria dos associados beneméritos é conferida aos membros que materialmente ou financeiramente contribuem para o bom andamento da Maputohits;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – Consideram-se membros honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que pelo seu empenho na causa e defesa da cultura moçambicana, e por essa razão, assim o sejam declarados e admitidos pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral por uma maioria de 2/3 dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação; h)Um membro benemérito e honorário não têm o direito de eleger ou ser eleito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar à Maputohits as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho de Direcção; ela também pode ser convocada como uma reunião extraordinária, a pedido de 2/3 dos seus membros e, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As convocações para a reunião da Assembleia Geral devem ser efectuadas pela direcção mediante aviso nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, as deliberações sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação requerem o voto favorável de dois terços de todos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 6: j) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais,
- Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
- Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: n) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, declarando a sua abertura, suspensão, continuação e conclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conceder e regular o uso da palavra de forma a permitir a participação adequada de todos os membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Admitir ou rejeitar propostas, moções, reclamações e requerimentos, verificar a sua regularidade regimentar sem prejuízo do direito de recurso dos seus autores para Mesa e por último para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Dar conhecimento aos membros da Assembleia Geral, informações e convites que lhe sejam dirigidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Presidir a Comissão Eleitoral, conferir posse aos órgãos da Maputohits.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade, e que no impedimento o vice-presidente substituí-lo-á.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária e representação da Maputohits.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Presidente do Conselho de Direcção, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 7: Três) As correspondências da associação são assinadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, cuja assinatura compromete a associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 7: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
- Número ou marcador, página 7: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele, constituir mandatários específicos;
- Número ou marcador, página 7: m) Ratificar a admissão ou exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e de deliberação, que terá seu coordenador indicado pelo presidente do Conselho de Administração e eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal tem a sua reunião ordinária uma vez por ano e a extraordinária sempre que o interesse da associação o exigir.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os membros do Conselho Fiscal tem um mandato de dois anos de duração, renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade de cargos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os cargos de Presidente da Maputohits, Membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral é incompatível.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os cargos de membro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação resultam:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelo pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Das comissões sobre os direitos autorais cobrados;
- Número ou marcador, página 7: c) Das comparticipações, dotações ou subsídios do Estado e /ou de outras entidades públicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Por contribuições, doações de qualquer espécie efectuadas por associados, terceiros ou poderes públicos e pelas rendas dos eventos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação social Maputohits, o conjunto de bens móveis ou imóveis e direitos que lhe estão afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em todos os casos omissos observase todos os dispositivos legais aplicáveis, respeitantes a associações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos são complementadas por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da extinção e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para extinção ou liquidação da associação deve estar presente ¾ dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
- Número ou marcador, página 7: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos
- Texto do artigo, página 8: membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
- Número ou marcador, página 8: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Associação Axhipatthani A Wamphula
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, zero dezanove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Axhipatthani A Wamphula, de ora em diante designado pela abreviatura AAW, constituída entre os membros: Ana Maria de Fátima Rodrigues Lobato, solteira maior, filha de Joaquim Marcelo Rodrigues Lobato e de Maria de Fátima, nascida aos 10 de Junho de 1969, natural de Cuamba, Distrito de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767849I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Novembro de 2010, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 58, rés-do-chão, esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Ana Paula Sualé Trigo Berg, divorciada, filha de Ernesto Sousa Trigo e de Maria Isabel Sualé Trigo, nascida aos 7 de Maio de 1971, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 030105440233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2015, residente na rua Barnabé Thane, Flat n.º 7, 2.º andar, esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Assunção da Gama Lobo, casado, filho de António da Gama Lobo e de Muanassa Muchaba, nascido aos 7 de Maio de 1970, em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Idenetidade n.º 030100087596I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Maio de 2015, residente na rua de Nachingueia, n.º 141, 2.º esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Carlos Agostinho Rodrigues Coelho, casado, filho de Agostinho Rodrigues Coelho Júnior, e de Maria Palmira Sadaca, nascido a 1 de Junho de 1965, distrito de Chicôa-Mago, província de Tete, portador
- Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 030100058959I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Janeiro de 2010, residente na rua do Monomotapa, n.º 24, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Cláudia Suzana Dias Marques, viúva, filha de Francisco Cezerilo Marques Júnior e de Cândida Maria Dias, nascida aos 20 de Dezembro de 1966, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100740705S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Dezembro de 2010, residente na rua dos Continuadores, n.º 12F, rés-do-chão, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Joãozinho Augusto Martinho Álvaro, casado, filho de Augusto Martinho Álvaro, nascido aos 14 de Novembro de 1964, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931968I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2011, residente na rua dos Mártires de Inhazónia, n.º 205, rés-do-chão direito, cidade de Nampula. Luis Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo, casado, filho de Benjamin de Abreu Rodolfo e de Elizabeth da Silva Hunguana, nascido aos 22 de Março de 1973, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461511J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2015, residente no quarteirão D, casa n.º 2008, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula. Maria Elvira de Jesus dos Santos Páscoa, casada, filha de Norberto Henrique dos Santos e de Maria Alice Mesquita dos Santos, nascida aos 22 de Maio de 1963, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701285895M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Junho de 2011, residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala. Maria Regina Baltazar de Carvalho, divorciada, filha de Moises Baltazar de Carvalho e de Maria Adolfo Vicente da Silva, nascida aos 21 de Novembro de 1964, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhetete de Identidade n.º 030100595491M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Setembro de 2010, residente na rua A, casa n.º 115, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula. Mário Jorge Caetano Brito dos Santos, casado, filho de Caetano Brito dos Santos e de Rosalina Jorge Vasco da Gama, nascido aos 16 de Março de 1968, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102268147B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Agosto de 2013, residente na rua dos Combatentes, n.º 162, rés-do-chão, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Oswaldo Mamede Portfirio, solteiro maior, filho de Felisberto João Porfirio
- Texto do artigo, página 8: e de Rosa Emília Tomas Tomadote, nascido a 11 de Janeiro de 1964, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101019313F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2011, residente na Rua de Silves, n.º 91, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Tereza Guimarães do Rosário, maior, solteira, filha de Egas Moniz Guimarães do Rosário e de Eva Benjamim Malanule, nascida aos 6 de Julho de 1963, natural de Maputo, Distrito de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0300104269445Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Junho de 2013, residente na rua das FPLM, n.º 14, rés-do-chão direito, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É aprovado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito, duração, princípios e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Axhipatthani A Wamphula, de ora em diante designado pela abreviatura AAW.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AAW é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A AAW exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AAW tem sede social provisória na rua A, casa n.º 115, bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula e as suas actividades são de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a AAW pode expandir o âmbito territorial da sua actuação, bem como filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e princípios)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AAW tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AAW actuará de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeito à dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Legalidade, liberdade e igualdade;
- Número ou marcador, página 9: c) Transparência, imparcialidade e integridade;
- Número ou marcador, página 9: d) Tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 9: e) Participação inclusiva no desenvolvimento económico, social e cultural dos beneficiários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A AAW tem por objecto, a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) A realização de campanhas de angariação de produtos diversos, incluindo alimentos para as suas actividades de beneficiência junto as pessoas carenciadas;
- Número ou marcador, página 9: b) A promoção de eventos para angariação de apoios para as pessoas carenciadas;
- Número ou marcador, página 9: c) A realização de campanhas de pedido de apoio e/ou patrocínio junto as empresas e outras instituições para as suas actividades de beneficiência junto as pessoas carenciadas;
- Número ou marcador, página 9: d) A participação em actividades diversas de carácter humano e de beneficiência para com as pessoas carenciadas;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AquaSwiss Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Rrequal, Limitada
- Certidão de registo CJ Consultores & Serviços, Limitada, Limitada
- Certidão de registo Tubos Vouga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Shimada International, Limitada
- Certidão de registo Hon Shi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Matilda Minerals, Limitada
- Certidão de registo A.S. Reparações Eléctricas e Serviços, E.I.
- Certidão de registo Binvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arcotek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Certidão de registo KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Natures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wagners Services Moçambique, Limitada
- Diploma Deal Galeria, Limitada
- Certidão de registo SSA – Consultoria e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Norrisk Comércio & Serviços Limitada
- Certidão de registo DPC-Consultoria Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DD Transitários & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Impacto Capital Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Imosul Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Soco Moza, Limitada
- Certidão de registo Prime Representações, Limitada
- Certidão de registo Shang Feng International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Blocks Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KHSS – Fornecimento de Material de Escritório, Serviços, Limitada
- Certidão de registo M-Tendas Eventos e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Biomed Helthcare, Limitada
- Certidão de registo Hitalhula Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agro-Ecológica de Tete ou Agroete, S.A.
- Certidão de registo Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.Z. Mozambique Trading, Limitada
- Certidão de registo Jack Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brigantina – AC, Limitada
- Certidão de registo GAM – Gestão Administração Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marnova, Limitada
- Diploma Associação Cultural e Social Maputohits
- Certidão de registo Associação Axhipatthani A Wamphula
- Diploma Associação Agrícola Tintswalo
- Certidão de registo Upgrade Kids, Limitada
- Certidão de registo Rejlers, Limitada