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Texto do artigo · p. 15 Upgrade Kids, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma e SS, á folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Upgrade Kids, Limitada, pelas sócias Alexandra Catarina Ferreira Pinto, solteira maior, natural de Santarem-Portugal de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE número um um P T zero zero zero dois seis três cinco sete M, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção dos Serviços
Texto do artigo · p. 15 de Migração de Maputo, e residente na cidade de Nacala-Porto, e Liliana Salgado Taborda, solteira, maior, natural de Coimbra-Portugal de nacionalidade portuguesa e residente na cidade Alta, Nacala-Porto, portadora de DI RE número zero Três PT zero zero zero seis quatro zero oito zero M, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Upgrade Kids, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala, bairro Bloco Um, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação, acompanhamento e entretenimento de menores, sob formas que abaixo se descrevem:
Número ou marcador · p. 15 a) Creches infantis;
Número ou marcador · p. 15 b) Educação de menores de idades compreendidas dos 0 a 5 anos;
Número ou marcador · p. 15 c) Realização de actividades recreativas e de entretenimento infantil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas de igual valor
Texto do artigo · p. 15 o equivalente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), na ordem de 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a cada um dos sócios Alexandra Catarina Ferreira Pinto e Liliana Salgado Taborda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de 10 dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência 10 dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceiro a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato do presidente é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia reunirá em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte ou quinze dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sessão ordinária, será efectuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na falta de quorum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, seguindo o que preve a legislação comercial sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 Três) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 SEÇCÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composta pelas sócias ou um terceiro, com poderes específicos, tendo um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) À administração da sociedade, serlhes-ão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão danosa da sociedade por parte dos sócios levará ao afastamento destes por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das reuniões devera ser feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro sócio ou administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberação do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados os dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um dos membros do conselho de administração, para meros actos, com excepção a actos que importem dividas, ónus ou encargos para a sociedade, que neste caso deve ser as duas assinaturas das sócias;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas, aplicação de resultados e disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas}
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral delibera a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Nacala, 11 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Upgrade Kids, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma e SS, á folhas oito, do livro de notas para escrituras diversas n.º I-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Upgrade Kids, Limitada, pelas sócias Alexandra Catarina Ferreira Pinto, solteira maior, natural de Santarem-Portugal de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE número um um P T zero zero zero dois seis três cinco sete M, emitido aos vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção dos Serviços
  3. Texto do artigo, página 15: de Migração de Maputo, e residente na cidade de Nacala-Porto, e Liliana Salgado Taborda, solteira, maior, natural de Coimbra-Portugal de nacionalidade portuguesa e residente na cidade Alta, Nacala-Porto, portadora de DI RE número zero Três PT zero zero zero seis quatro zero oito zero M, emitido aos cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Upgrade Kids, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade se constitui por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala, bairro Bloco Um, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nampula, podendo abrir ou fechar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de educação, acompanhamento e entretenimento de menores, sob formas que abaixo se descrevem:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Creches infantis;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Educação de menores de idades compreendidas dos 0 a 5 anos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Realização de actividades recreativas e de entretenimento infantil.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas de igual valor
  23. Texto do artigo, página 15: o equivalente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), na ordem de 50% (cinquenta por cento do capital social), pertencente a cada um dos sócios Alexandra Catarina Ferreira Pinto e Liliana Salgado Taborda, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de 10 dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência 10 dias depois de ter caducado o direito dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceiro a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
  30. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos, administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A presidência da assembleia será exercida por um dos sócios, eleito pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do presidente é de três anos, renováveis.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia reunirá em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de administração ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte ou quinze dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sessão ordinária, será efectuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Deliberação da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada do capital social.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta de quorum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, seguindo o que preve a legislação comercial sobre a matéria.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 16: SEÇCÃO II Da administração
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composta pelas sócias ou um terceiro, com poderes específicos, tendo um mandato de dois anos.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) À administração da sociedade, serlhes-ão dispensados a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão danosa da sociedade por parte dos sócios levará ao afastamento destes por deliberação do conselho de administração.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Competências do conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes para quaisquer dos seus membros e constituir mandatários para quaisquer fins.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um dos outros administradores.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das reuniões devera ser feita com o pré-aviso mínimo de dois dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro sócio ou administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Deliberação do conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Para o conselho de administração deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados os dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião pode ser dispensada desde que todos concordem por escrito na deliberação e que desta forma se delibere.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Forma de vinculação)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos membros do conselho de administração, para meros actos, com excepção a actos que importem dividas, ónus ou encargos para a sociedade, que neste caso deve ser as duas assinaturas das sócias;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos limites e termos específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderão os membros do conselho de administração comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas, aplicação de resultados e disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas}
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado
  77. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores da sociedade e aprovados em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral delibera a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos destes estatutos.
  89. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  90. Texto do artigo, página 16: de Nacala, 11 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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