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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Imosul Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885816, uma entidade, denominada Imosul Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Adérito Alves da Gama, divorciado, natural de S. João Loure Albegaria-velha-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente
- Texto do artigo, página 37: acidentalmente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00057406P, emitido na cidade da Matola, aos 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2018;
- Texto do artigo, página 37: Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104222416Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 Junho de 2023;
- Texto do artigo, página 37: Thédia Helma Ussi Nhamucara, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829598Q, emitido em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 37: Marco Filipe Ferreira de Azevedo, divorciado, natural de Fornelo-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente acidentalmente na Matola, portador do Passaporte n.º M911490, emitido na República Portuguesa, aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 23 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 37: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 37: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Imosul Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 37: b) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: c) Serralharia civil, reabilitação de imóveis, informática, exploração de equipamento informático, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 37: d) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 37: e) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Adérito Alves da Gama, detentor de uma quota no valor nominal de 8,000,00 MT (oito mil, meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil, meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: c) Thédia Helma Ussi Nhamucarra, detentor de uma quota no valor nominal de 6,000,00 MT (seis mil, meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: d) Marco Filipe Ferreira de Azevedo, detentor de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Texto do artigo, página 37: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Adérito Alves da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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