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Texto do artigo · p. 36 Imosul Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885816, uma entidade, denominada Imosul Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Adérito Alves da Gama, divorciado, natural de S. João Loure Albegaria-velha-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente
Texto do artigo · p. 37 acidentalmente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00057406P, emitido na cidade da Matola, aos 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 37 Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104222416Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 37 Thédia Helma Ussi Nhamucara, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829598Q, emitido em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 37 Marco Filipe Ferreira de Azevedo, divorciado, natural de Fornelo-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente acidentalmente na Matola, portador do Passaporte n.º M911490, emitido na República Portuguesa, aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 23 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 37 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Imosul Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 37 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 c) Serralharia civil, reabilitação de imóveis, informática, exploração de equipamento informático, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 37 d) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 e) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Adérito Alves da Gama, detentor de uma quota no valor nominal de 8,000,00 MT (oito mil, meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil, meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Thédia Helma Ussi Nhamucarra, detentor de uma quota no valor nominal de 6,000,00 MT (seis mil, meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 d) Marco Filipe Ferreira de Azevedo, detentor de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Adérito Alves da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Imosul Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885816, uma entidade, denominada Imosul Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Adérito Alves da Gama, divorciado, natural de S. João Loure Albegaria-velha-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente
  5. Texto do artigo, página 37: acidentalmente em Maputo, portador do DIRE n.º 10PT00057406P, emitido na cidade da Matola, aos 6 de Abril de 2017, válido até 6 de Abril de 2018;
  6. Texto do artigo, página 37: Ana da Conceição Bento Mabunda, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104222416Q, emitido em Maputo aos 20 de Junho de 2013, válido até 20 Junho de 2023;
  7. Texto do artigo, página 37: Thédia Helma Ussi Nhamucara, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500829598Q, emitido em Maputo aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021;
  8. Texto do artigo, página 37: Marco Filipe Ferreira de Azevedo, divorciado, natural de Fornelo-Portugal, de nacionalidade portuguesa, e residente acidentalmente na Matola, portador do Passaporte n.º M911490, emitido na República Portuguesa, aos 23 de Dezembro de 2013, válido até 23 de Dezembro de 2018.
  9. Texto do artigo, página 37: Constituem entre si:
  10. Texto do artigo, página 37: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Imosul Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, rua Gabriel Simbine n.º 18, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 37: Duração
  17. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: Objecto
  20. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 37: b) Imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 37: c) Serralharia civil, reabilitação de imóveis, informática, exploração de equipamento informático, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins;
  24. Número ou marcador, página 37: d) Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 37: e) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 37: Capital social
  29. Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Adérito Alves da Gama, detentor de uma quota no valor nominal de 8,000,00 MT (oito mil, meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Ana da Conceição Bento Mabunda, detentor de uma quota no valor nominal de 5,000,00 MT (cinco mil, meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 37: c) Thédia Helma Ussi Nhamucarra, detentor de uma quota no valor nominal de 6,000,00 MT (seis mil, meticais), correspondente a trinta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 37: d) Marco Filipe Ferreira de Azevedo, detentor de uma quota no valor nominal de 1,000,00 MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  36. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  43. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 37: Gerência
  47. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Adérito Alves da Gama, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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