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- Texto do artigo, página 23: Binvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100207508, uma entidade, denominada Binvest Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Desmond Neville Keenan de nacionalidade sul africano, nascido aos um de Janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, Portador do Passaporte n.º M00004584, emitido aos vinte e seis de Junho de dois mil e nove, até vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, no Departamento de Negócios e Estrangeiros na África de Sul, estado civil single, residente em n.º 3, Grieg Street, Vanderbijlpark Gauteng, South Africa 1911.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Binvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) Rua de Eusébio da Silva Ferreira n.º 474, Matola A, Matola-cidade, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Actividades
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviços de consultoria de engenharia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção e gerência de projectos;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de seus afins;
- Número ou marcador, página 23: d) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo 100% de capital a soma de uma quota e pertencente ao único sócio Desmaond Neville Keenan.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
- Texto do artigo, página 23: pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo quinto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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