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Texto do artigo · p. 40 Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880253, uma entidade, denominada Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Evelina Hámina Romeuane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300315183B, emitido a 1 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Shamikwa Lakeysha Ramos, menor, representada pela senhora Evelina Hámina Romeuane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Assento de Nascimento n.º 03443, emitido aos 15 de Agosto de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Largo de Nyazonia, n.º 8, 1.º andar, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral. Indústria serigráfica, tipografia,transporte de documentos;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pela sócia Evelina Hámina Romeuane e outra quota no valor de vinte mil meticais subscrita pela sócia Shamikwa Lakeysha Ramos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá
Texto do artigo · p. 41 a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia maioritária que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880253, uma entidade, denominada Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Evelina Hámina Romeuane, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300315183B, emitido a 1 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Shamikwa Lakeysha Ramos, menor, representada pela senhora Evelina Hámina Romeuane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Assento de Nascimento n.º 03443, emitido aos 15 de Agosto de 2016, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Shanevy Busyness & Multiservices, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Largo de Nyazonia, n.º 8, 1.º andar, bairro de Malhangalene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmacêuticos e hospitalares em geral. Indústria serigráfica, tipografia,transporte de documentos;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, etc.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: Capital social
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, subscrita pela sócia Evelina Hámina Romeuane e outra quota no valor de vinte mil meticais subscrita pela sócia Shamikwa Lakeysha Ramos.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota da cedente, esta com a homolgação da sociedade, decidirá
  29. Texto do artigo, página 41: a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 41: Gerência
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia maioritária que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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