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Texto do artigo · p. 45 Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857863, uma entidade, denominada Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Dinis Manuel Biosse Muando, solteiro nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110101083756F, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim quarteirão 1, casa n.º 19 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, quarteirão 1, casa n.º 19, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, manutenção de instalações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual o valor nominal pertencente a único sócio, Dinis Mnuel Biosse Muando.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida pela Dinis Manuel Muando, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857863, uma entidade, denominada Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Dinis Manuel Biosse Muando, solteiro nacionalidade moçambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.°110101083756F, emitido aos 3 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim quarteirão 1, casa n.º 19 na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Verticals & Horizontals Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, quarteirão 1, casa n.º 19, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, manutenção de instalações.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais (20.000,00 MT), corresponde a uma quota de igual o valor nominal pertencente a único sócio, Dinis Mnuel Biosse Muando.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida pela Dinis Manuel Muando, que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 45: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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