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Texto do artigo · p. 8 Associação Axhipatthani A Wamphula
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, zero dezanove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Axhipatthani A Wamphula, de ora em diante designado pela abreviatura AAW, constituída entre os membros: Ana Maria de Fátima Rodrigues Lobato, solteira maior, filha de Joaquim Marcelo Rodrigues Lobato e de Maria de Fátima, nascida aos 10 de Junho de 1969, natural de Cuamba, Distrito de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767849I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Novembro de 2010, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 58, rés-do-chão, esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Ana Paula Sualé Trigo Berg, divorciada, filha de Ernesto Sousa Trigo e de Maria Isabel Sualé Trigo, nascida aos 7 de Maio de 1971, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 030105440233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2015, residente na rua Barnabé Thane, Flat n.º 7, 2.º andar, esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Assunção da Gama Lobo, casado, filho de António da Gama Lobo e de Muanassa Muchaba, nascido aos 7 de Maio de 1970, em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Idenetidade n.º 030100087596I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Maio de 2015, residente na rua de Nachingueia, n.º 141, 2.º esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Carlos Agostinho Rodrigues Coelho, casado, filho de Agostinho Rodrigues Coelho Júnior, e de Maria Palmira Sadaca, nascido a 1 de Junho de 1965, distrito de Chicôa-Mago, província de Tete, portador
Texto do artigo · p. 8 do Bilhete de Identidade n.º 030100058959I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Janeiro de 2010, residente na rua do Monomotapa, n.º 24, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Cláudia Suzana Dias Marques, viúva, filha de Francisco Cezerilo Marques Júnior e de Cândida Maria Dias, nascida aos 20 de Dezembro de 1966, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100740705S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Dezembro de 2010, residente na rua dos Continuadores, n.º 12F, rés-do-chão, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Joãozinho Augusto Martinho Álvaro, casado, filho de Augusto Martinho Álvaro, nascido aos 14 de Novembro de 1964, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931968I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2011, residente na rua dos Mártires de Inhazónia, n.º 205, rés-do-chão direito, cidade de Nampula. Luis Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo, casado, filho de Benjamin de Abreu Rodolfo e de Elizabeth da Silva Hunguana, nascido aos 22 de Março de 1973, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461511J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2015, residente no quarteirão D, casa n.º 2008, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula. Maria Elvira de Jesus dos Santos Páscoa, casada, filha de Norberto Henrique dos Santos e de Maria Alice Mesquita dos Santos, nascida aos 22 de Maio de 1963, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701285895M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Junho de 2011, residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala. Maria Regina Baltazar de Carvalho, divorciada, filha de Moises Baltazar de Carvalho e de Maria Adolfo Vicente da Silva, nascida aos 21 de Novembro de 1964, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhetete de Identidade n.º 030100595491M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Setembro de 2010, residente na rua A, casa n.º 115, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula. Mário Jorge Caetano Brito dos Santos, casado, filho de Caetano Brito dos Santos e de Rosalina Jorge Vasco da Gama, nascido aos 16 de Março de 1968, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102268147B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Agosto de 2013, residente na rua dos Combatentes, n.º 162, rés-do-chão, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Oswaldo Mamede Portfirio, solteiro maior, filho de Felisberto João Porfirio
Texto do artigo · p. 8 e de Rosa Emília Tomas Tomadote, nascido a 11 de Janeiro de 1964, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101019313F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2011, residente na Rua de Silves, n.º 91, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Tereza Guimarães do Rosário, maior, solteira, filha de Egas Moniz Guimarães do Rosário e de Eva Benjamim Malanule, nascida aos 6 de Julho de 1963, natural de Maputo, Distrito de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0300104269445Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Junho de 2013, residente na rua das FPLM, n.º 14, rés-do-chão direito, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É aprovado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito, duração, princípios e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Axhipatthani A Wamphula, de ora em diante designado pela abreviatura AAW.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AAW é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A AAW exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AAW tem sede social provisória na rua A, casa n.º 115, bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula e as suas actividades são de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a AAW pode expandir o âmbito territorial da sua actuação, bem como filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e princípios)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AAW tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A AAW actuará de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeito à dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais;
Número ou marcador · p. 8 b) Legalidade, liberdade e igualdade;
Número ou marcador · p. 9 c) Transparência, imparcialidade e integridade;
Número ou marcador · p. 9 d) Tolerância e não discriminação;
Número ou marcador · p. 9 e) Participação inclusiva no desenvolvimento económico, social e cultural dos beneficiários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A AAW tem por objecto, a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) A realização de campanhas de angariação de produtos diversos, incluindo alimentos para as suas actividades de beneficiência junto as pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 9 b) A promoção de eventos para angariação de apoios para as pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 9 c) A realização de campanhas de pedido de apoio e/ou patrocínio junto as empresas e outras instituições para as suas actividades de beneficiência junto as pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 9 d) A participação em actividades diversas de carácter humano e de beneficiência para com as pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 9 e) O estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AAW é constituída por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – São todos aqueles que tiveram a iniciativa de constituir a associação, fazendo parte da acta e do rol de assinaturas da constituição, sempre com direito a voto nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) As pessoas singulares só podem ser membros da AAW desde que maiores de idade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A qualidade de membro da AAW é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria mediante procuração escrita com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem afiliar-se à associação todas as pessoas singulares ou colectivas que estejam na plenitude da sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e em conformidade com o estabelecido no regulamento interno, se for atribuída essa qualidade por decisão do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros efectivos é livre, voluntária, e é feita mediante pedido formulado pelo candidato dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, seguindo os procedimentos e preenchendo os formulários aprovados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A admissão e recusa de membros são feitas pelo Conselho Executivo e confirmadas pela Assembleia Geral, na sessão seguinte à decisão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades ou tenham um perfil que contrariem ou colidem com os objectivos da AAW.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O candidato a membro deve proceder ao pagamento integral da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As demais condições de admissão e exclusão dos associados serão definidas pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 Todos os membros efectivos tem direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da AAW;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAW;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da AAW;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da AAW, planos, pro-
Texto do artigo · p. 9 postas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da AAW;
Número ou marcador · p. 9 e) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAW.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) Respeitar e observar as deliberações sociais da AAW;
Número ou marcador · p. 9 e) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da AAW;
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito;
Número ou marcador · p. 9 g) Velar pelos interesses e pelo património da BBH, abstendo-se de praticar actos que contribuam para o seu desprestígio;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da AAW;
Número ou marcador · p. 9 h) Participar nos programas e projectos da AAW;
Número ou marcador · p. 9 i) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAW.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e deveres dos membros honorários)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros honorários têm, entre outros, o direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Colaborar activamente na realização dos fins da AAW, participando dos programas, reuniões, debates e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAW;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião solene sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter por escrito ao Conselho Executivo qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis à prossecusão dos fins da AAW;
Número ou marcador · p. 9 d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAW.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 9 a) Respeitar os fins da AAW e observar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar activamente nas actividades da AAW;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar a AAW na captação de recursos para a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, abster-
Texto do artigo · p. 10 -se de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAW.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 10 a) Exonerarem-se, renunciando por escrito a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Forem expulsos;
Número ou marcador · p. 10 c) Morte ou extinção do membro, tratando-se de pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Executivo, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediatamente subsequente à decisão do Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de morte de um membro fundador, o Conselho Executivo pode deliberar transmitir essa qualidade aos seus herdeiros, obtido consentimento expresso da família do falecido e mediante voto favorável da maioria dos restantes membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se dessa qualidade deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho Executivo, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com a AAW durante o período em que tenha sido membro da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão expulsos da AAW os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Tenham sido condenados em pena maior pelo cometimento de crime doloso;
Número ou marcador · p. 10 b) Faltem ao pagamento de quotas por um período superior a três meses consecutivos ou, seis meses alternados, salvo por motivos justificados, independentemente de interpelação prévia;
Número ou marcador · p. 10 c) Reiteradamente violarem os seus deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre
Texto do artigo · p. 10 manifestamente contrária aos fins estatutários da AAW, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da AAW e mostrar que o faltoso não é digno de continuar a ser membro;
Número ou marcador · p. 10 d) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AAW e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 e) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos membros da AAW.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem órgãos sociais da AAW:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os titulares dos órgãos eleitos da AAW exercem o cargo por um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por apenas mais um mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais devem manter-se no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os membros eleitos para o novo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente do Conselho Executivo é, por inerência de funções, o Presidente da AAW.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da AAW, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e distituir os membros do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho Executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Atribuir a categoria de membro benemérito;
Número ou marcador · p. 10 f) Ratificar a decisão do Conselho Executivo sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a criação dos símbolos distintivos da AAW, nomeadamente, o emblema, a bandeira e o hino;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da AAW e posterior destino dos bens;
Número ou marcador · p. 10 i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre matérias que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da AAW.
Número ou marcador · p. 10 Três) As matérias previstas nas alíneas a), b), e), e h) do número anterior só se consideram aprovadas mediante voto favorável de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) À Mesa da Assembleia-Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral, e é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da AAW.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade de alguns dos membros da mesa, os seus substitutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de anúncio
Texto do artigo · p. 11 público em órgão de comunicação social de maior circulação na cidade de Nampula e/ou atraves do seu site criado nas redes socias, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O aviso convocatório indicará, expressamente, os pontos da agenda, o local da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Até oito (8) dias antes da reunião, se prazo mais dilatado não for recomendável pela natureza dos assuntos, o Conselho Executivo deverá colocar à disposição de todos os membros, por e-mail ou outro mecanismo mais adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os associados podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitue e delibere sobre determinado assunto, devendo-se fazer menção na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 11 a) Em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expresso dos membros presentes ou, devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros só poderão se fazer representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria, mediante procuração outorgada com poderes especiais de representação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho Executivo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da associação serão exercidas por um Conselho Executivo composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Executivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O vice-presidente e o tesoureiro subordinam-se ao presidente e o coadjuvam no exercício das suas competências.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Executivo pode ainda criar comissões de trabalho para assegurar a coordenação da gestão e execução de determinadas actividades estratégicas e projectos da AAW, definindo-lhes as respectivas tarefas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho Executivo são atribuídos os mais amplos poderes administrativos por lei permitidos, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir e representar a AAW, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 b) Prosseguir os objectivos para que foi criada a AAW;
Número ou marcador · p. 11 c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da AAW;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter os planos, programas e orçamentos anuais à aprovação da Assembleia-Geral e coordenar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre a admissão de membros efectivos da AAW;
Número ou marcador · p. 11 h) Apresentar o balanço, o relatório de actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
Número ou marcador · p. 11 i) Contratar pessoal para prestar serviços à AAW;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor à Assembleia Geral a fixação e actualização dos valores de jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar as demais actividades que lhe sejam recomendadas pelos demais órgãos da AAW.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Executivo reunirá quinzenalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões do Conselho Executivo são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o voto do presidente tem qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente pode, ainda, convidar para participar nas reuniões do Conselho Executivo outros membros e entidades que julgar necessário e oportuno.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Quando a situação de incapacidade se prolongar por mais de 90 (noventa) dias, ou havendo vacatura ou renúncia, o Conselho Executivo deve determinar, no prazo de 15 dias, a abertura de procedimentos para a indicação de uma nova direcção.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em caso de incapacidade permanente, renúncia ou vacatura do vice-presidente ou do tesoureiro, o presidente deverá, ouvidos os membros fundadores, indicar os respectivos substitutos.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O controlo e a fiscalização da administração da AAW compete a um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da AAW;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho Executivo;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja solicitada pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Recursos financeiros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem, nomeadamente, receitas da AAW:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 12 c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 d) As receitas resultantes dos eventos produzidos pela AAW;
Número ou marcador · p. 12 e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
Número ou marcador · p. 12 f) O produto da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 12 g) Os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 12 h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 12 i) O produto de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 12 j) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AAW só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, sendo obrigatórias, a do Presidente ou do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As disponibilidades financeiras da AAW serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pela associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Recursos patrimoniais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O património da AAW é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus associados ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem recursos patrimoniais da AAW, nomeadamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados; e
Número ou marcador · p. 12 b) Fundos especiais e pelos saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os bens e direitos pertencentes à AAW serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento de seus objectivos, podendo a associação, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização daqueles objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Texto do artigo · p. 12 O ano social da AAW coincide com o ano civil, principiando em um de Janeiro e terminando em trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gratuitidade do exercício de funções)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, nomeadamente aqueles que tratam da administração interna, condições de admissão de associados, das questões disciplinares, dos procedimentos eleitorais, será aprovado um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que a especificidade da matéria assim o determinar, sob proposta do Conselho Executivo, serão aprovados outros regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Plano estratégico)
Número ou marcador · p. 12 Um) A AAW orientar-se-á com base num plano estratégico, que é o principal documento de referência para o desenvolvimento de programas e actividades e decisões para um horizonte temporal de entre 2 a 4 anos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Anualmente será aprovado um plano operacional que definirá o conjunto de acções a serem desenvolvidas por cada mandato de modo a contribuir para a realização de cada um dos objectivos estratégicos definidos no plano estratégico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dia da AAW)
Texto do artigo · p. 12 O aniversário da AAW coincidirá com
Texto do artigo · p. 12 o dia do despacho do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A AAW dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, devendo o activo da AAW, depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 26 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Axhipatthani A Wamphula
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cem milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, zero dezanove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma associação denominada Associação Axhipatthani A Wamphula, de ora em diante designado pela abreviatura AAW, constituída entre os membros: Ana Maria de Fátima Rodrigues Lobato, solteira maior, filha de Joaquim Marcelo Rodrigues Lobato e de Maria de Fátima, nascida aos 10 de Junho de 1969, natural de Cuamba, Distrito de Cuamba, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767849I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Novembro de 2010, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 58, rés-do-chão, esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Ana Paula Sualé Trigo Berg, divorciada, filha de Ernesto Sousa Trigo e de Maria Isabel Sualé Trigo, nascida aos 7 de Maio de 1971, natural de Angoche, distrito de Angoche, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 030105440233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2015, residente na rua Barnabé Thane, Flat n.º 7, 2.º andar, esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Assunção da Gama Lobo, casado, filho de António da Gama Lobo e de Muanassa Muchaba, nascido aos 7 de Maio de 1970, em Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Idenetidade n.º 030100087596I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Maio de 2015, residente na rua de Nachingueia, n.º 141, 2.º esquerdo, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Carlos Agostinho Rodrigues Coelho, casado, filho de Agostinho Rodrigues Coelho Júnior, e de Maria Palmira Sadaca, nascido a 1 de Junho de 1965, distrito de Chicôa-Mago, província de Tete, portador
  3. Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 030100058959I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Janeiro de 2010, residente na rua do Monomotapa, n.º 24, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Cláudia Suzana Dias Marques, viúva, filha de Francisco Cezerilo Marques Júnior e de Cândida Maria Dias, nascida aos 20 de Dezembro de 1966, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100740705S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Dezembro de 2010, residente na rua dos Continuadores, n.º 12F, rés-do-chão, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Joãozinho Augusto Martinho Álvaro, casado, filho de Augusto Martinho Álvaro, nascido aos 14 de Novembro de 1964, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931968I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2011, residente na rua dos Mártires de Inhazónia, n.º 205, rés-do-chão direito, cidade de Nampula. Luis Paulo Hunguana de Abreu Rodolfo, casado, filho de Benjamin de Abreu Rodolfo e de Elizabeth da Silva Hunguana, nascido aos 22 de Março de 1973, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461511J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Novembro de 2015, residente no quarteirão D, casa n.º 2008, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula. Maria Elvira de Jesus dos Santos Páscoa, casada, filha de Norberto Henrique dos Santos e de Maria Alice Mesquita dos Santos, nascida aos 22 de Maio de 1963, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031701285895M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Junho de 2011, residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala. Maria Regina Baltazar de Carvalho, divorciada, filha de Moises Baltazar de Carvalho e de Maria Adolfo Vicente da Silva, nascida aos 21 de Novembro de 1964, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhetete de Identidade n.º 030100595491M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Setembro de 2010, residente na rua A, casa n.º 115, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula. Mário Jorge Caetano Brito dos Santos, casado, filho de Caetano Brito dos Santos e de Rosalina Jorge Vasco da Gama, nascido aos 16 de Março de 1968, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102268147B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Agosto de 2013, residente na rua dos Combatentes, n.º 162, rés-do-chão, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Oswaldo Mamede Portfirio, solteiro maior, filho de Felisberto João Porfirio
  4. Texto do artigo, página 8: e de Rosa Emília Tomas Tomadote, nascido a 11 de Janeiro de 1964, natural de Nampula, distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010101019313F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2011, residente na Rua de Silves, n.º 91, 1.º andar único, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Tereza Guimarães do Rosário, maior, solteira, filha de Egas Moniz Guimarães do Rosário e de Eva Benjamim Malanule, nascida aos 6 de Julho de 1963, natural de Maputo, Distrito de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0300104269445Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Junho de 2013, residente na rua das FPLM, n.º 14, rés-do-chão direito, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É aprovado o presente estatuto da associação, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito, duração, princípios e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Axhipatthani A Wamphula, de ora em diante designado pela abreviatura AAW.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A AAW é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) A AAW exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A AAW tem sede social provisória na rua A, casa n.º 115, bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula e as suas actividades são de âmbito provincial.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a AAW pode expandir o âmbito territorial da sua actuação, bem como filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração e princípios)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A AAW tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A AAW actuará de acordo com os seguintes princípios:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Respeito à dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Legalidade, liberdade e igualdade;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Transparência, imparcialidade e integridade;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Tolerância e não discriminação;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Participação inclusiva no desenvolvimento económico, social e cultural dos beneficiários.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 9: A AAW tem por objecto, a realização das seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 9: a) A realização de campanhas de angariação de produtos diversos, incluindo alimentos para as suas actividades de beneficiência junto as pessoas carenciadas;
  28. Número ou marcador, página 9: b) A promoção de eventos para angariação de apoios para as pessoas carenciadas;
  29. Número ou marcador, página 9: c) A realização de campanhas de pedido de apoio e/ou patrocínio junto as empresas e outras instituições para as suas actividades de beneficiência junto as pessoas carenciadas;
  30. Número ou marcador, página 9: d) A participação em actividades diversas de carácter humano e de beneficiência para com as pessoas carenciadas;
  31. Número ou marcador, página 9: e) O estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Categorias)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A AAW é constituída por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias, designadamente:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tiveram a iniciativa de constituir a associação, fazendo parte da acta e do rol de assinaturas da constituição, sempre com direito a voto nas assembleias gerais;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto;
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da AAW desde que maiores de idade.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) A qualidade de membro da AAW é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria mediante procuração escrita com poderes especiais para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) A procuração só dá direito a representar uma pessoa, estando vedada a possibilidade de alguém representar mais do que um membro.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Admissão)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Podem afiliar-se à associação todas as pessoas singulares ou colectivas que estejam na plenitude da sua capacidade jurídica, concordem com o presente estatuto e em conformidade com o estabelecido no regulamento interno, se for atribuída essa qualidade por decisão do Conselho Executivo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros efectivos é livre, voluntária, e é feita mediante pedido formulado pelo candidato dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, seguindo os procedimentos e preenchendo os formulários aprovados para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) A admissão e recusa de membros são feitas pelo Conselho Executivo e confirmadas pela Assembleia Geral, na sessão seguinte à decisão.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não podem ingressar na associação as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam actividades ou tenham um perfil que contrariem ou colidem com os objectivos da AAW.
  49. Número ou marcador, página 9: Cinco) O candidato a membro deve proceder ao pagamento integral da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
  50. Número ou marcador, página 9: Seis) As demais condições de admissão e exclusão dos associados serão definidas pelo regulamento interno.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros efectivos)
  53. Texto do artigo, página 9: Todos os membros efectivos tem direito de:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da AAW;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Participar nos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAW;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da AAW;
  57. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da AAW, planos, pro-
  58. Texto do artigo, página 9: postas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da AAW;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAW.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros efectivos)
  62. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir os presentes estatutos;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Respeitar e observar as deliberações sociais da AAW;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da AAW;
  68. Número ou marcador, página 9: f) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito;
  69. Número ou marcador, página 9: g) Velar pelos interesses e pelo património da BBH, abstendo-se de praticar actos que contribuam para o seu desprestígio;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da AAW;
  71. Número ou marcador, página 9: h) Participar nos programas e projectos da AAW;
  72. Número ou marcador, página 9: i) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAW.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 9: (Direitos e deveres dos membros honorários)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros honorários têm, entre outros, o direito a:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Colaborar activamente na realização dos fins da AAW, participando dos programas, reuniões, debates e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAW;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião solene sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Submeter por escrito ao Conselho Executivo qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis à prossecusão dos fins da AAW;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAW.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários têm os seguintes deveres:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os fins da AAW e observar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar activamente nas actividades da AAW;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar a AAW na captação de recursos para a realização das suas actividades;
  84. Número ou marcador, página 10: d) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, abster-
  85. Texto do artigo, página 10: -se de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAW.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Exonerarem-se, renunciando por escrito a qualidade de membro;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Forem expulsos;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Morte ou extinção do membro, tratando-se de pessoa colectiva.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Executivo, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediatamente subsequente à decisão do Conselho Executivo.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de morte de um membro fundador, o Conselho Executivo pode deliberar transmitir essa qualidade aos seus herdeiros, obtido consentimento expresso da família do falecido e mediante voto favorável da maioria dos restantes membros fundadores.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Exoneração dos membros)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se dessa qualidade deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho Executivo, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com a AAW durante o período em que tenha sido membro da associação.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Expulsão dos membros)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) Serão expulsos da AAW os membros que:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Tenham sido condenados em pena maior pelo cometimento de crime doloso;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Faltem ao pagamento de quotas por um período superior a três meses consecutivos ou, seis meses alternados, salvo por motivos justificados, independentemente de interpelação prévia;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Reiteradamente violarem os seus deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre
  104. Texto do artigo, página 10: manifestamente contrária aos fins estatutários da AAW, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da AAW e mostrar que o faltoso não é digno de continuar a ser membro;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AAW e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos membros da AAW.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem órgãos sociais da AAW:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Executivo;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Os titulares dos órgãos eleitos da AAW exercem o cargo por um mandato de 2 (dois) anos, renováveis por apenas mais um mandato.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais devem manter-se no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os membros eleitos para o novo mandato.
  117. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do Conselho Executivo é, por inerência de funções, o Presidente da AAW.
  118. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  121. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da AAW, em pleno gozo dos seus direitos.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e distituir os membros do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o regulamento interno da associação;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho Executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Atribuir a categoria de membro benemérito;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Ratificar a decisão do Conselho Executivo sobre a perda da qualidade de membro;
  131. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a criação dos símbolos distintivos da AAW, nomeadamente, o emblema, a bandeira e o hino;
  132. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da AAW e posterior destino dos bens;
  133. Número ou marcador, página 10: i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
  134. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre matérias que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da AAW.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) As matérias previstas nas alíneas a), b), e), e h) do número anterior só se consideram aprovadas mediante voto favorável de dois terços dos membros.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) À Mesa da Assembleia-Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral, e é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da AAW.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade de alguns dos membros da mesa, os seus substitutos.
  141. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao secretário:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de anúncio
  152. Texto do artigo, página 11: público em órgão de comunicação social de maior circulação na cidade de Nampula e/ou atraves do seu site criado nas redes socias, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O aviso convocatório indicará, expressamente, os pontos da agenda, o local da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Até oito (8) dias antes da reunião, se prazo mais dilatado não for recomendável pela natureza dos assuntos, o Conselho Executivo deverá colocar à disposição de todos os membros, por e-mail ou outro mecanismo mais adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os associados podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitue e delibere sobre determinado assunto, devendo-se fazer menção na respectiva acta.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expresso dos membros presentes ou, devidamente representados.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros só poderão se fazer representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria, mediante procuração outorgada com poderes especiais de representação.
  166. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da associação serão exercidas por um Conselho Executivo composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Executivo é composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) O vice-presidente e o tesoureiro subordinam-se ao presidente e o coadjuvam no exercício das suas competências.
  172. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Executivo pode ainda criar comissões de trabalho para assegurar a coordenação da gestão e execução de determinadas actividades estratégicas e projectos da AAW, definindo-lhes as respectivas tarefas.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho Executivo são atribuídos os mais amplos poderes administrativos por lei permitidos, competindo-lhe:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e representar a AAW, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Prosseguir os objectivos para que foi criada a AAW;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da AAW;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 11: f) Submeter os planos, programas e orçamentos anuais à aprovação da Assembleia-Geral e coordenar a sua execução;
  182. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a admissão de membros efectivos da AAW;
  183. Número ou marcador, página 11: h) Apresentar o balanço, o relatório de actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
  184. Número ou marcador, página 11: i) Contratar pessoal para prestar serviços à AAW;
  185. Número ou marcador, página 11: j) Propor à Assembleia Geral a fixação e actualização dos valores de jóia e quotas;
  186. Número ou marcador, página 11: k) Realizar as demais actividades que lhe sejam recomendadas pelos demais órgãos da AAW.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Executivo reunirá quinzenalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões do Conselho Executivo são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o voto do presidente tem qualidade.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente pode, ainda, convidar para participar nas reuniões do Conselho Executivo outros membros e entidades que julgar necessário e oportuno.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções o vice-presidente.
  193. Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando a situação de incapacidade se prolongar por mais de 90 (noventa) dias, ou havendo vacatura ou renúncia, o Conselho Executivo deve determinar, no prazo de 15 dias, a abertura de procedimentos para a indicação de uma nova direcção.
  194. Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso de incapacidade permanente, renúncia ou vacatura do vice-presidente ou do tesoureiro, o presidente deverá, ouvidos os membros fundadores, indicar os respectivos substitutos.
  195. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) O controlo e a fiscalização da administração da AAW compete a um Conselho Fiscal.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um presidente e dois vogais.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  202. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da AAW;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho Executivo;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja solicitada pelo Conselho Executivo.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Recursos financeiros)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem, nomeadamente, receitas da AAW:
  215. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas dos associados;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  217. Número ou marcador, página 12: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  218. Número ou marcador, página 12: d) As receitas resultantes dos eventos produzidos pela AAW;
  219. Número ou marcador, página 12: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
  220. Número ou marcador, página 12: f) O produto da venda de bens próprios;
  221. Número ou marcador, página 12: g) Os juros de contas de depósitos;
  222. Número ou marcador, página 12: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
  223. Número ou marcador, página 12: i) O produto de empréstimos contraídos;
  224. Número ou marcador, página 12: j) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A AAW só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, sendo obrigatórias, a do Presidente ou do Tesoureiro.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) As disponibilidades financeiras da AAW serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pela associação.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 12: (Recursos patrimoniais)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) O património da AAW é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus associados ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem recursos patrimoniais da AAW, nomeadamente os seguintes:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados; e
  232. Número ou marcador, página 12: b) Fundos especiais e pelos saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) Os bens e direitos pertencentes à AAW serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento de seus objectivos, podendo a associação, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização daqueles objectivos.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  237. Texto do artigo, página 12: O ano social da AAW coincide com o ano civil, principiando em um de Janeiro e terminando em trinta e um de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: (Gratuitidade do exercício de funções)
  240. Texto do artigo, página 12: Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, nomeadamente aqueles que tratam da administração interna, condições de admissão de associados, das questões disciplinares, dos procedimentos eleitorais, será aprovado um regulamento interno.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que a especificidade da matéria assim o determinar, sob proposta do Conselho Executivo, serão aprovados outros regulamentos específicos.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Plano estratégico)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A AAW orientar-se-á com base num plano estratégico, que é o principal documento de referência para o desenvolvimento de programas e actividades e decisões para um horizonte temporal de entre 2 a 4 anos sociais.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Anualmente será aprovado um plano operacional que definirá o conjunto de acções a serem desenvolvidas por cada mandato de modo a contribuir para a realização de cada um dos objectivos estratégicos definidos no plano estratégico.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Dia da AAW)
  251. Texto do artigo, página 12: O aniversário da AAW coincidirá com
  252. Texto do artigo, página 12: o dia do despacho do seu reconhecimento.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A AAW dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, devendo o activo da AAW, depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
  256. Texto do artigo, página 12: Nampula, 26 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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