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- Texto do artigo, página 37: Soco Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890259, uma entidade, denominada Soco Moza, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Jody Rodrigues da Silva, de estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Rua José Macamo, n.º 175, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304838484B, emitido aos 18 de Junho de 2014;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Bernabé Carlos Zandamela, de estado civil casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Maputo, Distrito Municipal 1, avenida Mártires de Mueda, n.º 550, 5.º andar, flat 52, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135052C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Soco Moza, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contado a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Matola, avenida dos Trabalhadores, n.º 15, quarteirão 5, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares afins, prestação de serviços, assessoria logística a qualquer tipo de géneros alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 38: b) Bijutaria;
- Número ou marcador, página 38: c) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 38: d) Bem como qualquer outro ramo de actividade económica não proibido pela lei em vigor no país e que venha a ser preferido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT, dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 7.200,00MT, equivalente a 36% do capital social a favor de Jody Rodrigues da Silva;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor 6.800,00MT, equivalente a 34% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social a favor de Bernabé Carlos Zandamela.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer dos administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jody Rodrigues da Silva, Pedro Maciel Baltazar e Bernabé Carlos Zandamela, que ficam, desde já, designados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois administradores ou, ainda, pela assinatura de um administrador e um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, intredição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 38: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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