Associação Cultural e Social Maputohits

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Associação Cultural e Social Maputohits

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Texto do artigo · p. 4 Associação Cultural e Social Maputohits
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação Associação Cultural e Social Maputohits.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Cultural e Social Maputohits, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, Mercado Malhazine, n.º 16, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir, encerrar, delegações, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) Educação e formação de futuros artistas;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover os talentos dos artistas moçambicanos;
Número ou marcador · p. 5 c) Organizar workshops e concertos;
Número ou marcador · p. 5 d) Contribuir para o esforço dos artistas moçambicanos para criar uma verdadeira carreira dígna de seu nome.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação prossegue objectivos mais específicos como:
Número ou marcador · p. 5 a) Identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cultura nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores culturais do país, trabalhando para uma unidade cultural, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza a cultura nacional e promovendo assim o patriotismo moçambicano;
Número ou marcador · p. 5 c) Proteger, promover e divulgar a cultura, hábitos e educação das populações a nível nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer parcerias com os Governos Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários
Texto do artigo · p. 5 e encontros, a nível nacional e mundial, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e cultura de Moçambique, bem como à realização do seu objectivo principal;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação de sexo, raça, religião, credo político, entre outros, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Maputohits tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São os membros que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São todos os que se proponham colaborar para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – A categoria dos associados beneméritos é conferida aos membros que materialmente ou financeiramente contribuem para o bom andamento da Maputohits;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – Consideram-se membros honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que pelo seu empenho na causa e defesa da cultura moçambicana, e por essa razão, assim o sejam declarados e admitidos pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral por uma maioria de 2/3 dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação; h)Um membro benemérito e honorário não têm o direito de eleger ou ser eleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar a quota anual;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar à Maputohits as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho de Direcção; ela também pode ser convocada como uma reunião extraordinária, a pedido de 2/3 dos seus membros e, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocações para a reunião da Assembleia Geral devem ser efectuadas pela direcção mediante aviso nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, as deliberações sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação requerem o voto favorável de dois terços de todos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 6 j) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais,
Número ou marcador · p. 6 k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 6 m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 6 n) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, declarando a sua abertura, suspensão, continuação e conclusão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conceder e regular o uso da palavra de forma a permitir a participação adequada de todos os membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Admitir ou rejeitar propostas, moções, reclamações e requerimentos, verificar a sua regularidade regimentar sem prejuízo do direito de recurso dos seus autores para Mesa e por último para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Dar conhecimento aos membros da Assembleia Geral, informações e convites que lhe sejam dirigidos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Presidir a Comissão Eleitoral, conferir posse aos órgãos da Maputohits.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade, e que no impedimento o vice-presidente substituí-lo-á.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária e representação da Maputohits.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Presidente do Conselho de Direcção, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) As correspondências da associação são assinadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, cuja assinatura compromete a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 7 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 7 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 7 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
Número ou marcador · p. 7 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele, constituir mandatários específicos;
Número ou marcador · p. 7 m) Ratificar a admissão ou exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e de deliberação, que terá seu coordenador indicado pelo presidente do Conselho de Administração e eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal tem a sua reunião ordinária uma vez por ano e a extraordinária sempre que o interesse da associação o exigir.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os membros do Conselho Fiscal tem um mandato de dois anos de duração, renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade de cargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os cargos de Presidente da Maputohits, Membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral é incompatível.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os cargos de membro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da associação resultam:
Número ou marcador · p. 7 a) Pelo pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Das comissões sobre os direitos autorais cobrados;
Número ou marcador · p. 7 c) Das comparticipações, dotações ou subsídios do Estado e /ou de outras entidades públicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Por contribuições, doações de qualquer espécie efectuadas por associados, terceiros ou poderes públicos e pelas rendas dos eventos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitui património da associação social Maputohits, o conjunto de bens móveis ou imóveis e direitos que lhe estão afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam ela adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em todos os casos omissos observase todos os dispositivos legais aplicáveis, respeitantes a associações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os presentes estatutos são complementadas por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da extinção e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para extinção ou liquidação da associação deve estar presente ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 7 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos
Texto do artigo · p. 8 membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
Número ou marcador · p. 8 c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Cultural e Social Maputohits
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação Associação Cultural e Social Maputohits.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Cultural e Social Maputohits, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração, sede e âmbito)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lurdes Mutola, bairro de Malhazine, Mercado Malhazine, n.º 16, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local, dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir, encerrar, delegações, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos gerais:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Educação e formação de futuros artistas;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Promover os talentos dos artistas moçambicanos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Organizar workshops e concertos;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Contribuir para o esforço dos artistas moçambicanos para criar uma verdadeira carreira dígna de seu nome.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação prossegue objectivos mais específicos como:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Identificar projectos sobretudo de carácter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cultura nacional;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores culturais do país, trabalhando para uma unidade cultural, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza a cultura nacional e promovendo assim o patriotismo moçambicano;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Proteger, promover e divulgar a cultura, hábitos e educação das populações a nível nacional;
  24. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer parcerias com os Governos Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional;
  25. Número ou marcador, página 5: e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários
  26. Texto do artigo, página 5: e encontros, a nível nacional e mundial, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e cultura de Moçambique, bem como à realização do seu objectivo principal;
  27. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação de sexo, raça, religião, credo político, entre outros, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta por dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse do candidato, ou pelo candidato por escrito, neste último caso a sua idoneidade deverá ser comprovada por um membro.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  35. Texto do artigo, página 5: A Associação Maputohits tem as seguintes categorias de membros:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São os membros que tenham subscrito o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todos os que se proponham colaborar para a realização dos fins da associação;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – A categoria dos associados beneméritos é conferida aos membros que materialmente ou financeiramente contribuem para o bom andamento da Maputohits;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – Consideram-se membros honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que pelo seu empenho na causa e defesa da cultura moçambicana, e por essa razão, assim o sejam declarados e admitidos pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral por uma maioria de 2/3 dos votos presentes.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 5: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  55. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tenha excluído como membro;
  56. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  57. Número ou marcador, página 5: g) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação; h)Um membro benemérito e honorário não têm o direito de eleger ou ser eleito.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota anual;
  64. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 5: f) Prestar à Maputohits as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  75. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, e é constituída por todos os seus membros.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  80. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral têm um mandato bienal.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho de Direcção; ela também pode ser convocada como uma reunião extraordinária, a pedido de 2/3 dos seus membros e, sempre que necessário.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) As convocações para a reunião da Assembleia Geral devem ser efectuadas pela direcção mediante aviso nos jornais e rádios provinciais/nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da mesma.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  91. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  92. Número ou marcador, página 6: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, as deliberações sobre a destituição dos titulares dos órgãos da associação requerem o voto favorável de dois terços de todos sócios fundadores.
  93. Número ou marcador, página 6: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio de associação.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar- -se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  102. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 6: g) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  104. Número ou marcador, página 6: h) Fixar o valor das quotas anuais;
  105. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  106. Número ou marcador, página 6: j) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais,
  107. Número ou marcador, página 6: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  108. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património;
  109. Número ou marcador, página 6: m) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação;
  110. Número ou marcador, página 6: n) Os requisitos de admissão de membros, uma vez estabelecidos poderão ser alterados ou retirados, por deliberação da Assembleia Geral e devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 6: Um) Presidir as reuniões da Assembleia Geral, declarando a sua abertura, suspensão, continuação e conclusão.
  117. Número ou marcador, página 6: Dois) Conceder e regular o uso da palavra de forma a permitir a participação adequada de todos os membros da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 6: Três) Admitir ou rejeitar propostas, moções, reclamações e requerimentos, verificar a sua regularidade regimentar sem prejuízo do direito de recurso dos seus autores para Mesa e por último para Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 6: Quatro) Dar conhecimento aos membros da Assembleia Geral, informações e convites que lhe sejam dirigidos.
  120. Número ou marcador, página 6: Cinco) Presidir a Comissão Eleitoral, conferir posse aos órgãos da Maputohits.
  121. Número ou marcador, página 6: Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade, e que no impedimento o vice-presidente substituí-lo-á.
  122. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária e representação da Maputohits.
  126. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo:
  127. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  128. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário;
  129. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  132. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Presidente do Conselho de Direcção, o qual tem voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  134. Número ou marcador, página 7: Três) As correspondências da associação são assinadas pelo Presidente do Conselho de Direcção, cuja assinatura compromete a associação.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à direcção:
  138. Número ou marcador, página 7: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento;
  141. Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 7: e) Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  143. Número ou marcador, página 7: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  144. Número ou marcador, página 7: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 7: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 7: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  147. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  148. Número ou marcador, página 7: k) Deliberar sobre a admissão e demissão dos empregados da associação e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração;
  149. Número ou marcador, página 7: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele, constituir mandatários específicos;
  150. Número ou marcador, página 7: m) Ratificar a admissão ou exclusão de membros.
  151. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, assessoramento e de deliberação, que terá seu coordenador indicado pelo presidente do Conselho de Administração e eleito pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, dos quais um presidente e dois vogais.
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal tem a sua reunião ordinária uma vez por ano e a extraordinária sempre que o interesse da associação o exigir.
  159. Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  165. Número ou marcador, página 7: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  166. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  169. Texto do artigo, página 7: Os membros do Conselho Fiscal tem um mandato de dois anos de duração, renováveis.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade de cargos)
  172. Número ou marcador, página 7: Um) Os cargos de Presidente da Maputohits, Membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral é incompatível.
  173. Número ou marcador, página 7: Dois) Os cargos de membro do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
  174. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  177. Texto do artigo, página 7: Os fundos da associação resultam:
  178. Número ou marcador, página 7: a) Pelo pagamento das quotas mensais dos membros da associação;
  179. Número ou marcador, página 7: b) Das comissões sobre os direitos autorais cobrados;
  180. Número ou marcador, página 7: c) Das comparticipações, dotações ou subsídios do Estado e /ou de outras entidades públicas;
  181. Número ou marcador, página 7: d) Por contribuições, doações de qualquer espécie efectuadas por associados, terceiros ou poderes públicos e pelas rendas dos eventos.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 7: (Património)
  184. Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação social Maputohits, o conjunto de bens móveis ou imóveis e direitos que lhe estão afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam ela adquiridos.
  185. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  188. Número ou marcador, página 7: Um) Em todos os casos omissos observase todos os dispositivos legais aplicáveis, respeitantes a associações.
  189. Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos são complementadas por um regulamento interno da associação e por outros regulamentos que se mostrem necessários.
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da associação é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da extinção e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  193. Número ou marcador, página 7: Dois) Para extinção ou liquidação da associação deve estar presente ¾ dos membros.
  194. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha é feita nos termos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  196. Número ou marcador, página 7: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos
  197. Texto do artigo, página 8: membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
  198. Número ou marcador, página 8: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento da saúde pública em Moçambique.
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