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Texto do artigo · p. 47 Brigantina – AC, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889781, uma entidade, denominada Brigantina – AC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Abel Jorge Ramiro, cidadão nacional, casado, maior, natural de Inhambane, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segunda. Carlota Mateus António Chabuca, cidadã nacional, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma)
Texto do artigo · p. 47 É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Brigantina-AC, Limitada, adiante designada por B-AC (Comunicação e Serviços), Limitada, a qual será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, N.º 1527, 3.º andar, flat 12, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria em comunicação e publicidade, produção e realização de eventos, gráfica, tradução de documentos, importação, exportação, trânsito, distribuição e revenda de bens, formação e treinamento na área que constitui o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
Texto do artigo · p. 48 principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social e estrutura accionária)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se subdividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carlota Mateus António Chabuca.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, em termos a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete todos os poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 48 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 48 b) A prestação de suprimentos e os termos para sua concretização;
Número ou marcador · p. 48 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 48 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 48 e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
Número ou marcador · p. 48 g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 48 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 48 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 48 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 l) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 48 m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 48 n) A alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada por um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) Gestão e representação da sociedade. Dois) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 48 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 48 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 49 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 49 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 49 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMo SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) As omissões do presente estatuto devem ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio Abel Jorge Ramiro é nomeado administrador e representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Brigantina – AC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889781, uma entidade, denominada Brigantina – AC, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Abel Jorge Ramiro, cidadão nacional, casado, maior, natural de Inhambane, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 47: Segunda. Carlota Mateus António Chabuca, cidadã nacional, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2317, 8.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 47: É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Brigantina-AC, Limitada, adiante designada por B-AC (Comunicação e Serviços), Limitada, a qual será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, N.º 1527, 3.º andar, flat 12, bairro Central, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar outras formas de representação comercial.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria em comunicação e publicidade, produção e realização de eventos, gráfica, tradução de documentos, importação, exportação, trânsito, distribuição e revenda de bens, formação e treinamento na área que constitui o seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
  20. Texto do artigo, página 48: principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Capital social e estrutura accionária)
  24. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se subdividido nas seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Jorge Ramiro;
  26. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Carlota Mateus António Chabuca.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Aumentos de capital)
  29. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, em termos a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 48: (Transmissão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 48: e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
  41. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete todos os poderes conferidos por lei e pelo presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade devendo a convocação conter a firma, a sede e o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral ordinária se reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 48: (Competência da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 48: Compete à assembleia geral:
  50. Número ou marcador, página 48: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 48: b) A prestação de suprimentos e os termos para sua concretização;
  52. Número ou marcador, página 48: c) A amortização de quotas;
  53. Número ou marcador, página 48: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  54. Número ou marcador, página 48: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 48: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
  56. Número ou marcador, página 48: g) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  57. Número ou marcador, página 48: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  58. Número ou marcador, página 48: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 48: j) O aumento e a redução do capital;
  60. Número ou marcador, página 48: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 48: l) A emissão das obrigações;
  62. Número ou marcador, página 48: m) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  63. Número ou marcador, página 48: n) A alienação dos principais activos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada por um ou dois administradores.
  67. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 48: Três) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  69. Número ou marcador, página 48: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  70. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 48: (Competências da administração)
  72. Número ou marcador, página 48: Um) Gestão e representação da sociedade. Dois) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  73. Número ou marcador, página 48: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 48: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  75. Número ou marcador, página 48: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 48: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  77. Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  78. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  82. Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  83. Número ou marcador, página 48: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 49: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  85. Texto do artigo, página 49: Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 49: (Ano civil)
  88. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  89. Texto do artigo, página 49: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 49: (Aplicação de resultados)
  92. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  93. Número ou marcador, página 49: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  94. Número ou marcador, página 49: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMo SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
  97. Texto do artigo, página 49: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  100. Número ou marcador, página 49: Um) As omissões do presente estatuto devem ser reguladas pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 Dezembro, o qual aprova o Código Comercial, e pela demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio Abel Jorge Ramiro é nomeado administrador e representante da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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