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- Texto do artigo, página 50: Marnova, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811901, uma entidade, denominada Marnova, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Primeiro. Sabbir Ahmade Mussá Omarji, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110300121024J, de vinte e sete Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Segundo. Muhammad Sabbir Mussá Omarji, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110100281564F, de catorze de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 50: Terceiro. Zahra Sabbir Mussá Omarji, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100281594I, de dezasseis de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Marnova, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida de Angola número dois mil cento e quatro rés-do-chão, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: O objecto social é importação e exportação, venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) O sócio Sabbir Ahmade Mussá Omarji, subscreve com a sua quota-parte
- Texto do artigo, página 50: de oitenta por cento do capital social o que corresponde a oitenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 50: b) O sócio Muhammad Sabbir Mussá Omarji, subscreve com a sua quotaparte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 50: c) A sócia Zahra Sabbir Mussá Omarji, subscreve com a sua quota-parte de dez por cento do capital social o que corresponde a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 50: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso a cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
- Texto do artigo, página 50: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sabbir Ahmade Mussá Omargi, ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 51: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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