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Texto do artigo · p. 39 Prime Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868547, uma entidade, denominada Prime Representações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Paulina Gisella Alexandre Macamo, maior, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358299A, datado de 22 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central B designado por 1.º outorgante;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Nilton Eugénio Escritório, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142030B, datado de 15 de Agosto de 2016 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro adiante designado por 2.º outorgante.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a denominação social de Prime Representações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro Central B rua das Mahotas, n.º 206, rés-do-chão, flat 2, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes disposições e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Agenciamento de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 39 b) Representação de empresas;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda e promoção de diversos produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) Realização e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 39 e) Produção de cenários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em 2 quotas de 12.000,00 MT (doze mil meticais), e 8.000,00 MT (oito mil meticais), que pertencem, respectivamente aos sócios Paulina Gisella Alexandre Macamo e Nilton Eugénio Escritório.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão da participação social
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 39 d) Quando a quota seja cedida com violação do número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 39 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 39 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente é exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 39 Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 39 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Número ou marcador · p. 39 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A resolução de qualquer conflito entre os sócios é competência do tribunal judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Prime Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868547, uma entidade, denominada Prime Representações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Paulina Gisella Alexandre Macamo, maior, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358299A, datado de 22 de Novembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central B designado por 1.º outorgante;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo. Nilton Eugénio Escritório, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142030B, datado de 15 de Agosto de 2016 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro adiante designado por 2.º outorgante.
  5. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a denominação social de Prime Representações, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no Bairro Central B rua das Mahotas, n.º 206, rés-do-chão, flat 2, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes disposições e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento de marcas nacionais e internacionais;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Representação de empresas;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Venda e promoção de diversos produtos e serviços;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Realização e produção de eventos;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Produção de cenários.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: Capital social
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, encontrando-se dividido em 2 quotas de 12.000,00 MT (doze mil meticais), e 8.000,00 MT (oito mil meticais), que pertencem, respectivamente aos sócios Paulina Gisella Alexandre Macamo e Nilton Eugénio Escritório.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelos sócios competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: Cessão da participação social
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 39: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  32. Número ou marcador, página 39: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  33. Número ou marcador, página 39: c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  34. Número ou marcador, página 39: d) Quando a quota seja cedida com violação do número dois deste artigo.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: Exoneração e exclusão de sócio
  37. Texto do artigo, página 39: A exoneração e exclusão de sócio será de
  38. Texto do artigo, página 39: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: Gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente é exercida pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 39: Gerência da sociedade
  45. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  46. Texto do artigo, página 39: Dois)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  49. Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  55. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  58. Número ou marcador, página 39: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) A resolução de qualquer conflito entre os sócios é competência do tribunal judicial de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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