Associação Agrícola Tintswalo

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Associação Agrícola Tintswalo

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Texto do artigo · p. 12 Associação Agrícola Tintswalo
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO l Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída a Associação Agrícola Tintswalo, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação Tintswalo, sita na aldeia de Mbanhel, Posto Administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto e na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação, é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação-Tintswalo, tem a sua sede na aldeia de Mbhanhel, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da provincia quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A Associacão Tintswalo tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 Propagar, difundir o amor à palavra de Deus a seus membros e a outros, ainda são deveres fundamentais os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver actividade agrícola em moldes de irrigação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Produzir bens alimentares convista à segurança alimentar da zona e não só;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover apoios materiais e, ou em bens alimentares aos mais necessitados ao nível da nossa comunidade sempre que for possível;
Número ou marcador · p. 12 e) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Lutar pela melhoria da condição social dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 g) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nivel de seus associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros da associação Tintswalo, todos os interessados em fazer parte desde que expressamente aceitam cumprir
Texto do artigo · p. 13 e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização. Desde que sejam residentes da aldeia Mbhanhel e ou das áreas circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Constitue prioridade a membro todos os interessados que pertençam qualquer denominação religiosa Crista.
Número ou marcador · p. 13 Três) A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 13 b) contribuir com o seu saber, o seu poder, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e para outras realizações da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
Número ou marcador · p. 13 f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, letígio e ou outra situação anómala;
Número ou marcador · p. 13 g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã ao nivel igual para todos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Pagar todas as contribuições e obrigações difinidas pela associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Semear/plantar culturas que forem eceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante difinido pelos orgãos legítimos da associação.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Prestar servicos colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Respeitar os órgãos legimados, icluindo as ideias proferidas pelos outros.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Usar com coveniência os utensílios,
Texto do artigo · p. 13 bens e meios para os fins a que foram destinados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 O membro perde qualidade quando:
Número ou marcador · p. 13 a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de duas vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
Número ou marcador · p. 13 c) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
Número ou marcador · p. 13 d) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a Assembleia Geral, deliberar sobre cada situação.
Número ou marcador · p. 13 e) Ainda perde qualidade aquele, cuja junta médica provar sua incapacidade psíquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação, podendo a direcção se informar junto à família a existência de um substituto, que igualmente aceite cumprir os estatutos e normas da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Ao membro que for condenado judicialmente pela prática do crime doloso;
Número ou marcador · p. 13 g) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela Assembleia Geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Poderá perder a qualidade de membro aquele que for descoberto a burlar, a roubar bens de valor igual ou superior a 500,00 MT,a ocultar informarmação sobre os dados das vendas, compras e outros;
Número ou marcador · p. 13 i) Ao membro que manifestar indisciplina incorrígivel, arrogância e agressor moral e ou físico permanente;
Número ou marcador · p. 13 j) Perde qualidade de membro aquele que não poder pagar a dívida de campanha durante duas vezes, devendo despensar a área por duas campanhas, regressando na terceira campanha, se de novo não poder pagar o valor será afastado definitivamente da associação;
Número ou marcador · p. 13 l) Perde qualidade de membro ainda aquele que não pagar o capital em 50% no espaço de 3 anos, e ou não pagar 100% do valor em 7 anos;
Número ou marcador · p. 13 m) O membro poderá perder a sua qualidade de membro, quando cometer roubos e for chamado atenção pela direcção até duas vezes e na terceira vez será submetido à Assembleia Geral para a sua expulsão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 13 Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes todos os bens móveis e imoveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável de apenas mais cinco anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Julho e a segunda em Janeiro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Este órgão ainda se reune extraordinariamente, sempre que for solicitado pela direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas actividades num intervalo e cinco anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competências de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assemleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar e ou ractificar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar e deliberar os relatórios de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) sansionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) Difinir verbas rotativas a serem concedidas aos membros para o investimento e, ou para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Difinir prioridades na alocação dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretário; e d) Vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Este, ainda goza de voto de qualidade. Um ponto um) Secretário: Conferir as
Texto do artigo · p. 14 presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto dois) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Um ponto três) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente do órgão.
Texto do artigo · p. 14 Dois ponto zero) Ao vogal compete coadjuvar o presidente, e o secretário da mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) Direcção, é um orgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
Texto do artigo · p. 14 O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 14 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 14 Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Difinir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Alocar recursos materiais e financeiros desponíveis da associação com austeridade.
Texto do artigo · p. 14 Tarefas específicas
Texto do artigo · p. 14 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a associação nos diversos organismos do estado, privadas entre outros;
Número ou marcador · p. 14 b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Apresentar às sessões de Assembleia Geral, relatórios de contas e de actividades da direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
Texto do artigo · p. 14 Competências do vice-presidente
Número ou marcador · p. 14 a) Assessora o presidente em todas as suas tarefas;
Número ou marcador · p. 14 b) Substitue o presidente em casos de ausência ou impedimento;
Número ou marcador · p. 14 c) Recebe relatórios do responsável pela produção e comercialização, e ajuda a decifrar equívocos desta área;
Número ou marcador · p. 14 d) Reporta os assuntos ligados à produção assim como da comercialização nas reuniões da direcção.
Texto do artigo · p. 14 Competências do secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas;
Número ou marcador · p. 14 b) Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição;
Texto do artigo · p. 14 Produção e comercialização
Texto do artigo · p. 14 É um sector que desenvolve suas actividades
Texto do artigo · p. 14 sob controlo e supervisão do vice-presidente. Promove a prospensão do mercado. Difine estrategias a observar na alocação
Texto do artigo · p. 14 dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar.
Texto do artigo · p. 14 Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros.
Texto do artigo · p. 14 Difine pessoas que deverão acompanhar a mercadoria nos diversos mercados.
Texto do artigo · p. 14 Apresenta propostas das culturas a produzirem na campanha seguinte, incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos a serem comercializados.
Texto do artigo · p. 14 Reporta suas tarefas ao vice presidente, o qual submete à direcção para o conhecimento e ou para ser matéria de análise e tomada de decisões.
Texto do artigo · p. 14 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 14 Responsável pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação.
Texto do artigo · p. 14 Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações.
Texto do artigo · p. 14 Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de recibos, dinheiros e de outros, referentes ao sector das finanças, declarações de compras e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação.
Texto do artigo · p. 14 Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector.
Texto do artigo · p. 14 Responsável pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
Texto do artigo · p. 14 Competências do conselheiro
Texto do artigo · p. 14 Dar todo o apoio neccessário a qualquer membro do orgão, ou a qualquer membro durante, e no intervalo das sessões do órgão, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, nao lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultáneo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Este é um orgão de controlo na associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 Desenvolve suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral, cabelhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento
Texto do artigo · p. 15 da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento oral ou documentado sobre o modo de actuação em qualquer esfera, pode ainda convidar a direcção em suas sessões quando necessário para qualquer esclarecimento.
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal tem direito de apresentar junto a direcção propóstas para o melhor funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 15 Ainda submete seu informe a assembleia geral, no qual poderão ser apreciados os problemas detectados e possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução e, ou a possível reacção da direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Sessões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 As sessões do Conselho Fiscal tem periodocidade de três a três meses, a convite do presidente do órgão e as extraordinárias à pedido do presidente ou de mais de metade dos seus membros suas deliberações são tomadas pela maioria dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Todo o omisso nos presentes estatutos, valerá a lei civil vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da associação só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais, devendo assim ser constituida uma comissão liquidatária que será composta dentre parte dos seus membros, um representante do ministério das finanças.
Texto do artigo · p. 15 Chibuto, Agosto 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agrícola Tintswalo
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO l Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída a Associação Agrícola Tintswalo, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação Tintswalo, sita na aldeia de Mbanhel, Posto Administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto e na província de Gaza.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação, é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
  6. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação-Tintswalo, tem a sua sede na aldeia de Mbhanhel, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da provincia quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: A Associacão Tintswalo tem o tempo de duração indeterminado, apartir da formalização dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 12: Propagar, difundir o amor à palavra de Deus a seus membros e a outros, ainda são deveres fundamentais os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver actividade agrícola em moldes de irrigação de pequena escala;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Produzir bens alimentares convista à segurança alimentar da zona e não só;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Promover apoios materiais e, ou em bens alimentares aos mais necessitados ao nível da nossa comunidade sempre que for possível;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do país em geral;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Lutar pela melhoria da condição social dos seus associados;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nivel de seus associados.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Membros
  21. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros da associação Tintswalo, todos os interessados em fazer parte desde que expressamente aceitam cumprir
  22. Texto do artigo, página 13: e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização. Desde que sejam residentes da aldeia Mbhanhel e ou das áreas circunvizinhas.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Constitue prioridade a membro todos os interessados que pertençam qualquer denominação religiosa Crista.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  27. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
  29. Número ou marcador, página 13: b) contribuir com o seu saber, o seu poder, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e para outras realizações da associação;
  31. Número ou marcador, página 13: d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
  32. Número ou marcador, página 13: e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
  33. Número ou marcador, página 13: f) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, letígio e ou outra situação anómala;
  34. Número ou marcador, página 13: g) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual cristã ao nivel igual para todos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  37. Número ou marcador, página 13: Um) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Pagar todas as contribuições e obrigações difinidas pela associação.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Dar todo o apoio moral, e material a todo o membro que necessitar.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) É dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil.
  42. Número ou marcador, página 13: Seis) Semear/plantar culturas que forem eceites pela associação, no espaço e no tempo unanimante difinido pelos orgãos legítimos da associação.
  43. Número ou marcador, página 13: Sete) Prestar servicos colectivos junto a outros membros sem qualquer restrição.
  44. Número ou marcador, página 13: Oito) Respeitar os órgãos legimados, icluindo as ideias proferidas pelos outros.
  45. Número ou marcador, página 13: Nove) Usar com coveniência os utensílios,
  46. Texto do artigo, página 13: bens e meios para os fins a que foram destinados.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
  49. Texto do artigo, página 13: O membro perde qualidade quando:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Quando não cumprir com as obrigações que forem definidos pela associação. E, ter sido chamado verbalmente atenção mais de duas vezes e repreensão escrita no máximo duas vezes;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
  53. Número ou marcador, página 13: d) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a Assembleia Geral, deliberar sobre cada situação.
  54. Número ou marcador, página 13: e) Ainda perde qualidade aquele, cuja junta médica provar sua incapacidade psíquica e moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação, podendo a direcção se informar junto à família a existência de um substituto, que igualmente aceite cumprir os estatutos e normas da associação;
  55. Número ou marcador, página 13: f) Ao membro que for condenado judicialmente pela prática do crime doloso;
  56. Número ou marcador, página 13: g) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela Assembleia Geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade;
  57. Número ou marcador, página 13: h) Poderá perder a qualidade de membro aquele que for descoberto a burlar, a roubar bens de valor igual ou superior a 500,00 MT,a ocultar informarmação sobre os dados das vendas, compras e outros;
  58. Número ou marcador, página 13: i) Ao membro que manifestar indisciplina incorrígivel, arrogância e agressor moral e ou físico permanente;
  59. Número ou marcador, página 13: j) Perde qualidade de membro aquele que não poder pagar a dívida de campanha durante duas vezes, devendo despensar a área por duas campanhas, regressando na terceira campanha, se de novo não poder pagar o valor será afastado definitivamente da associação;
  60. Número ou marcador, página 13: l) Perde qualidade de membro ainda aquele que não pagar o capital em 50% no espaço de 3 anos, e ou não pagar 100% do valor em 7 anos;
  61. Número ou marcador, página 13: m) O membro poderá perder a sua qualidade de membro, quando cometer roubos e for chamado atenção pela direcção até duas vezes e na terceira vez será submetido à Assembleia Geral para a sua expulsão.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 13: Bens patrimoniais
  64. Texto do artigo, página 13: Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes todos os bens móveis e imoveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 13: b) Direcção;
  70. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato renovável de apenas mais cinco anos.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Julho e a segunda em Janeiro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
  76. Número ou marcador, página 13: Três) Este órgão ainda se reune extraordinariamente, sempre que for solicitado pela direcção, pelo Conselho Fiscal, ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 13: Mesa de Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 13: Um) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas actividades num intervalo e cinco anos renováveis para mais um mandato.
  80. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária é convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 14: Competências de Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 14: São competências da Assemleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e ou ractificar os estatutos e regulamento interno da associação;
  85. Número ou marcador, página 14: b) Eleger os órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e deliberar os relatórios de contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação;
  87. Número ou marcador, página 14: d) sansionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 14: e) Difinir verbas rotativas a serem concedidas aos membros para o investimento e, ou para o funcionamento;
  89. Número ou marcador, página 14: f) Difinir prioridades na alocação dos fundos da associação;
  90. Número ou marcador, página 14: g) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 14: Mesa de Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é dirigida por Mesa de Assembleia Geral composta por:
  94. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  95. Número ou marcador, página 14: b) Secretário; e d) Vogal.
  96. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente dirigir as sessões do órgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação.
  97. Número ou marcador, página 14: Três) Este, ainda goza de voto de qualidade. Um ponto um) Secretário: Conferir as
  98. Texto do artigo, página 14: presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão.
  99. Texto do artigo, página 14: Um ponto dois) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral.
  100. Texto do artigo, página 14: Um ponto três) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente do órgão.
  101. Texto do artigo, página 14: Dois ponto zero) Ao vogal compete coadjuvar o presidente, e o secretário da mesa de Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 14: Direcção
  104. Número ou marcador, página 14: Um) Direcção, é um orgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
  106. Texto do artigo, página 14: O órgão é composto por cinco membros dos quais se menciona:
  107. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  108. Número ou marcador, página 14: b) Vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
  110. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro; e
  111. Número ou marcador, página 14: e) Vogal.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 14: Competências da direcção
  114. Texto do artigo, página 14: Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
  115. Número ou marcador, página 14: a) Difinir linhas de funcionamento da organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 14: b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
  117. Número ou marcador, página 14: c) Alocar recursos materiais e financeiros desponíveis da associação com austeridade.
  118. Texto do artigo, página 14: Tarefas específicas
  119. Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente:
  120. Número ou marcador, página 14: a) Representar a associação nos diversos organismos do estado, privadas entre outros;
  121. Número ou marcador, página 14: b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
  122. Número ou marcador, página 14: c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
  123. Número ou marcador, página 14: d) Apresentar às sessões de Assembleia Geral, relatórios de contas e de actividades da direcção;
  124. Número ou marcador, página 14: e) Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
  125. Número ou marcador, página 14: f) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
  126. Texto do artigo, página 14: Competências do vice-presidente
  127. Número ou marcador, página 14: a) Assessora o presidente em todas as suas tarefas;
  128. Número ou marcador, página 14: b) Substitue o presidente em casos de ausência ou impedimento;
  129. Número ou marcador, página 14: c) Recebe relatórios do responsável pela produção e comercialização, e ajuda a decifrar equívocos desta área;
  130. Número ou marcador, página 14: d) Reporta os assuntos ligados à produção assim como da comercialização nas reuniões da direcção.
  131. Texto do artigo, página 14: Competências do secretário:
  132. Número ou marcador, página 14: a) Secretariar todos os encontros da direcção, e produzir respectivas actas;
  133. Número ou marcador, página 14: b) Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
  134. Número ou marcador, página 14: c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
  135. Número ou marcador, página 14: d) Emitir fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição;
  136. Texto do artigo, página 14: Produção e comercialização
  137. Texto do artigo, página 14: É um sector que desenvolve suas actividades
  138. Texto do artigo, página 14: sob controlo e supervisão do vice-presidente. Promove a prospensão do mercado. Difine estrategias a observar na alocação
  139. Texto do artigo, página 14: dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar.
  140. Texto do artigo, página 14: Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros.
  141. Texto do artigo, página 14: Difine pessoas que deverão acompanhar a mercadoria nos diversos mercados.
  142. Texto do artigo, página 14: Apresenta propostas das culturas a produzirem na campanha seguinte, incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos a serem comercializados.
  143. Texto do artigo, página 14: Reporta suas tarefas ao vice presidente, o qual submete à direcção para o conhecimento e ou para ser matéria de análise e tomada de decisões.
  144. Texto do artigo, página 14: Competências do tesoureiro
  145. Texto do artigo, página 14: Responsável pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação.
  146. Texto do artigo, página 14: Contrata pessoal assalariado, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações.
  147. Texto do artigo, página 14: Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de recibos, dinheiros e de outros, referentes ao sector das finanças, declarações de compras e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação.
  148. Texto do artigo, página 14: Responsável pelo arquivo da documentação respeitante ao sector.
  149. Texto do artigo, página 14: Responsável pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
  150. Texto do artigo, página 14: Competências do conselheiro
  151. Texto do artigo, página 14: Dar todo o apoio neccessário a qualquer membro do orgão, ou a qualquer membro durante, e no intervalo das sessões do órgão, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficite.
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 14: Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, nao lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultáneo
  154. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 14: Este é um orgão de controlo na associação, que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 14: Desenvolve suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral, cabelhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento
  160. Texto do artigo, página 15: da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento oral ou documentado sobre o modo de actuação em qualquer esfera, pode ainda convidar a direcção em suas sessões quando necessário para qualquer esclarecimento.
  161. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal tem direito de apresentar junto a direcção propóstas para o melhor funcionamento da associação.
  162. Texto do artigo, página 15: Ainda submete seu informe a assembleia geral, no qual poderão ser apreciados os problemas detectados e possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução e, ou a possível reacção da direcção.
  163. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 15: Sessões do Conselho Fiscal
  165. Texto do artigo, página 15: As sessões do Conselho Fiscal tem periodocidade de três a três meses, a convite do presidente do órgão e as extraordinárias à pedido do presidente ou de mais de metade dos seus membros suas deliberações são tomadas pela maioria dentre os seus membros.
  166. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 15: Omissões
  168. Texto do artigo, página 15: Todo o omisso nos presentes estatutos, valerá a lei civil vigente na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  171. Texto do artigo, página 15: A dissolução da associação só se torna efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais, devendo assim ser constituida uma comissão liquidatária que será composta dentre parte dos seus membros, um representante do ministério das finanças.
  172. Texto do artigo, página 15: Chibuto, Agosto 2016. — O Técnico, Ilegível.
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