Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100885131, uma entidade, denominada Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Carlito António Andrade, casado, natural da Beira, residente no bairro Central, avenida Josina Machel n.º 103, 10 andar, portador do NUIT, n.º 124927404, e Bilhete de Identidade n.º 110102261630P, emitido aos vinte e oito de Setembro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Job Center-Agência de Emprego e Capacitação Profissional, Sociedade Unipessoal, Limitada; tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua Maestro Tchemane, n.º 41, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviço de agência de emprego e capacitação profissional nas áreas de (empregadas domésticas, etiqueta profissional, informática e inglês, decoração, beleza, hotelaria e turismo, vídeo e fotos, empreendedorismo e enovação, segurança privada e guarda, bem como publicidade e vendas);
- Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços diversos e comércio geral com import e export;
- Número ou marcador, página 42: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Carlito António Andrade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Gerência
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Carlito António Andrade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.