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Texto do artigo · p. 45 M.Z. Mozambique Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878585, uma entidade, denominada M.Z. Mozambique Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Ibraimo Abdul Amido Momade, casado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525041P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 29 de Setembro de 2010, NUIT n.º 100126893;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Ismael Ibraimo Momade, divorciado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524141S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 2 de Maio de 2017, NUIT n.º 110472544.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de M.Z. Mozambique Trading, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida União Africana, número, Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Representação)
Texto do artigo · p. 46 A M.Z. Mozambique Trading, Limitada, será representada por Ibraimo Abdul Amido Momade para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimento ser representado por Ismael Ibraimo Momade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a duração indeterminada, com o início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A presente sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade exercer quaisquer ou outras actividades para que venha a ser e autorizada e que não contrarie a lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, é de vinte mil meticais esta integralmente realizado em numerário e encontra-se dividido em duas quotas, com valores nominais e seguintes titulares:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de cinco mil, pertencente ao sócio Ismael Ibraimo Momade corresponente a vinte e cinco porcento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e lucro)
Número ou marcador · p. 46 Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos membros ou depositados na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais cuja movimentação obedecerá as regras respeitantes ao tipo de conta.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A conta bancária tem como finalidade o depósito dos lucros ou empréstimos, servir de eixo do movimento das receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 46 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, todos os direitos da sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: M.Z. Mozambique Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878585, uma entidade, denominada M.Z. Mozambique Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Ibraimo Abdul Amido Momade, casado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525041P, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 29 de Setembro de 2010, NUIT n.º 100126893;
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Ismael Ibraimo Momade, divorciado, residente em cidade de Maputo, bairro da Malanga, casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524141S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 2 de Maio de 2017, NUIT n.º 110472544.
  5. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de M.Z. Mozambique Trading, Limitada, constituída por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida União Africana, número, Matola, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Representação)
  12. Texto do artigo, página 46: A M.Z. Mozambique Trading, Limitada, será representada por Ibraimo Abdul Amido Momade para efeitos administrativos e judiciais, podendo, na sua ausência ou impedimento ser representado por Ismael Ibraimo Momade.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a duração indeterminada, com o início a partir da data da sua escritura.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A presente sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios, pode a sociedade exercer quaisquer ou outras actividades para que venha a ser e autorizada e que não contrarie a lei.
  20. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, administração, fiscalização, balanço e lucro
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 46: O capital social, é de vinte mil meticais esta integralmente realizado em numerário e encontra-se dividido em duas quotas, com valores nominais e seguintes titulares:
  24. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, correspondente a setenta e cinco por cento;
  25. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de cinco mil, pertencente ao sócio Ismael Ibraimo Momade corresponente a vinte e cinco porcento.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Administração e fiscalização)
  28. Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ibraimo Abdul Amido Momade, que fica desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 46: (Balanço e lucro)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) Semestralmente será efectuado um relatório e balanço de contas, sendo o último referente a data de trinta e um de Dezembro do ano em exercício.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros da sociedade correspondem os valores monetários remanescentes após deduzidas todas as despesas efectuadas até a data do relatório e balanço de contas.
  33. Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros poderão ser repartidos consoante as quotas dos membros ou depositados na conta da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da conta bancária, finalidade e disposições finais
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: (Conta bancária e finalidade)
  37. Número ou marcador, página 46: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais cuja movimentação obedecerá as regras respeitantes ao tipo de conta.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) A conta bancária tem como finalidade o depósito dos lucros ou empréstimos, servir de eixo do movimento das receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  39. Número ou marcador, página 46: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, todos os direitos da sociedade, incluindo a quota passam para os restantes membros, em proporções iguais.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 46: Maputo, 10 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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