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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Africa Properties Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de sete de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Africa Properties Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100370662, procedeu acréscimo do objecto social.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberarão tomada, é alterado a composição do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades secundárias tais como:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, incluindo a comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 13: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiarias ou complementares, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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