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Texto do artigo · p. 13 Divinos Graffic, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Divinos Graffic, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100735350, deliberaram a mudança da
Texto do artigo · p. 13 sua denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 5, 6, 7 e 9 os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e forma da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Divinos Graffic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Fídel Daniel Guilherme Timana.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo Sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Fídel Daniel Guilherme Timana.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta do administrador único e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Foro)
Texto do artigo · p. 13 Para todos os litígios, fica estabelecido que será dirimido a arbitragem, sendo o tribunal arbitral constituído por quatro árbitros.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Divinos Graffic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Divinos Graffic, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100735350, deliberaram a mudança da
  3. Texto do artigo, página 13: sua denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos 1, 5, 6, 7 e 9 os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e forma da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Divinos Graffic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  9. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo Fídel Daniel Guilherme Timana.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  12. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  13. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo Sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Fídel Daniel Guilherme Timana.
  16. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  17. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade é obrigada:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador único;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta do administrador único e de um mandatário com poderes gerais de gestão;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  22. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  23. Texto do artigo, página 13: (Foro)
  24. Texto do artigo, página 13: Para todos os litígios, fica estabelecido que será dirimido a arbitragem, sendo o tribunal arbitral constituído por quatro árbitros.
  25. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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