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Texto do artigo · p. 13 Bpartner, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Março, do ano dois mil e dezoito, da BPartner, S.A., Sociedade Anónima registada sob o número 100316900, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os accionistas reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o seguinte: o aumento do capital social em mais dezasseis milhões e oitocentos mil meticais; a alteração da composição do Conselho de Administração, que será composto por 2 directores; a nomeação dos senhores Paul Wilkinson como Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Vasco Rosário como secretário; a nomeação dos senhores Vasco Rosário como Presidente do Conselho de Administração e Paulo Dias como secretário. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção dos artigos quinto e vigésimo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por duzentas e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais".
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da empresa serão exercidas por um Conselho de Administração composto por dois membros, que podem ou não ser accionistas da empresa, nomeados pela Assembleia Geral e um dos quais ocupará o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os directores devem exercer pessoalmente suas funções e não podem ser representados em suas funções, excepto nas reuniões do Conselho de Administração e por outro director, por meio de uma carta endereçada ao conselho.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na ausência permanente de um director, o mesmo será substituído pela co-optação do Conselho de Administração até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral que nomeará um novo director, que exercerá as suas funções até o prazo do mandato dos outros directores.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bpartner, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezasseis dias do mês de Março, do ano dois mil e dezoito, da BPartner, S.A., Sociedade Anónima registada sob o número 100316900, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os accionistas reunidos em Sessão Extraordinária da Assembleia Geral, deliberaram o seguinte: o aumento do capital social em mais dezasseis milhões e oitocentos mil meticais; a alteração da composição do Conselho de Administração, que será composto por 2 directores; a nomeação dos senhores Paul Wilkinson como Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Vasco Rosário como secretário; a nomeação dos senhores Vasco Rosário como Presidente do Conselho de Administração e Paulo Dias como secretário. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção dos artigos quinto e vigésimo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte e oito milhões, seiscentos e setenta e cinco mil meticais, representado por duzentas e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais".
  6. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da empresa serão exercidas por um Conselho de Administração composto por dois membros, que podem ou não ser accionistas da empresa, nomeados pela Assembleia Geral e um dos quais ocupará o cargo de presidente.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Os directores devem exercer pessoalmente suas funções e não podem ser representados em suas funções, excepto nas reuniões do Conselho de Administração e por outro director, por meio de uma carta endereçada ao conselho.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) Na ausência permanente de um director, o mesmo será substituído pela co-optação do Conselho de Administração até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral que nomeará um novo director, que exercerá as suas funções até o prazo do mandato dos outros directores.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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