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- Texto do artigo, página 15: Capital Bank, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de trinta e um de Julho de dois mil e dezassete, os accionistas do Capital Bank, S.A., sociedade anónima registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número dez mil oitocentos e dois a folhas cinquenta e uma, verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta e um de Março de mil novecentos e noventa e oito, deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, com um número de membros compreendido entre um mínimo de três e um máximo de nove, conforme deliberação da assembleia geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de três anos, sendo permitida à sua reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Quando algum administrador fique temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, deverão os accionistas, na primeira assembleia geral seguinte, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos administradores será dispensada caução, sem prejuízo da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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