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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Catalyst Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 94 a 95 do livro de notas para escrituras diversas número 993-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Catalyst Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua Joaquim Mara, n.º 97, rés-do-chão, em Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral com importação exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio Victor Kofie Mallet, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade alemã , natural de Göppingen – Alemanha , portador do Passaporte n.º C47V6G6LT, emitido pela Embaixada de Alemanha, em Maputo, aos 14 de Outubro de 2015 e válido até 13 de Outubro de 2025.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Victor Kofie Mallet, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Victor Kofie Mallet.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Celebração de negócios
- Texto do artigo, página 16: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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