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Texto do artigo · p. 16 Transportes Cangim, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação que por acta da sociedade Transportes Cangim − Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100313553 deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Cangim, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, número quinhentos vinte e oito rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Transporte de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de viaturas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adelino Luís Cangim, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Sheila Mariza Cangi Claro, equivalente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Paula Cecília Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de Cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Lara Michel Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Márcia Alexandra Baptista Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota com o valor nominal de quarenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Amorim Eduardo Cangi, equivalente a seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adelino Luís Cangim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura individual do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 17 O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo tratar o presidente deu por encerrada a sessão da qual se lavra a presente acta que vai ser assinada por ele mesmo e pelo secretário.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2014. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Transportes Cangim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que por acta da sociedade Transportes Cangim − Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100313553 deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Cangim, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, número quinhentos vinte e oito rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias e passageiros;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adelino Luís Cangim, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Sheila Mariza Cangi Claro, equivalente a onze por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Paula Cecília Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de Cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Lara Michel Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Márcia Alexandra Baptista Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota com o valor nominal de quarenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Amorim Eduardo Cangi, equivalente a seis por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Gerência
  38. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adelino Luís Cangim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: Obrigações da sociedade
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual do sócio gerente;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: Delegação de poderes
  48. Texto do artigo, página 17: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  54. Texto do artigo, página 17: O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo tratar o presidente deu por encerrada a sessão da qual se lavra a presente acta que vai ser assinada por ele mesmo e pelo secretário.
  59. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2014. O Técnico, Ilegível.
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