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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Transportes Cangim, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que por acta da sociedade Transportes Cangim − Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100313553 deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e consequente alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Cangim, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, número quinhentos vinte e oito rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de viaturas; c)Comércio geral a grosso e a retalho com importação, indústrias, construção civil e prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adelino Luís Cangim, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Sheila Mariza Cangi Claro, equivalente a onze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Paula Cecília Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de Cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Lara Michel Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Márcia Alexandra Baptista Cangi, equivalente a onze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Uma quota com o valor nominal de quarenta e seis mil meticais, pertencente ao sócio Amorim Eduardo Cangi, equivalente a seis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adelino Luís Cangim, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura individual do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente e procurador não pode obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 17: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 17: O balanço e contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo tratar o presidente deu por encerrada a sessão da qual se lavra a presente acta que vai ser assinada por ele mesmo e pelo secretário.
- Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo, a reunião foi encerrada e para constar lavrou-se a presente acta que vai ser assinada
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2014. O Técnico, Ilegível.
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