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Texto do artigo · p. 18 Kaluzelectric, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011704 uma entidade denominada Kaluzelectric, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro.Francisco Nunes Mahlaze, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992741S,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Famuel Sérgio Chuma, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704011Q, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Alexandre Paulo Cossa, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101400204390F, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, se\de e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kaluzelectric, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, quarteirão n.º 6, casa n.º 7,
Texto do artigo · p. 18 bairro Chamissava, Katembe, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, instalações eléctricas de alta, media e baixa tensão, canalização, electrónica, refrigeração, instalações de gás industrial e doméstica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nunes Mahlaze;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Famuel Sérgio Chuma;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 18 Fica desde já nomeado como director o senhor Francisco Nunes Mahlaze.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disseram e outorgaram Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kaluzelectric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011704 uma entidade denominada Kaluzelectric, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro.Francisco Nunes Mahlaze, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992741S,
  5. Texto do artigo, página 18: emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Famuel Sérgio Chuma, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704011Q, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Alexandre Paulo Cossa, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101400204390F, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, se\de e duração
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kaluzelectric, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Sede
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, quarteirão n.º 6, casa n.º 7,
  14. Texto do artigo, página 18: bairro Chamissava, Katembe, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Duração
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Objecto
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, instalações eléctricas de alta, media e baixa tensão, canalização, electrónica, refrigeração, instalações de gás industrial e doméstica e outros serviços afins.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nunes Mahlaze;
  28. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Famuel Sérgio Chuma;
  29. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Paulo Cossa.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Direcção e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  35. Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado como director o senhor Francisco Nunes Mahlaze.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Dúvidas na interpretação
  55. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Assim o disseram e outorgaram Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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