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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kaluzelectric, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101011704 uma entidade denominada Kaluzelectric, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro.Francisco Nunes Mahlaze, casado, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992741S,
- Texto do artigo, página 18: emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Famuel Sérgio Chuma, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101704011Q, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Alexandre Paulo Cossa, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 101400204390F, emitido aos 30 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, se\de e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kaluzelectric, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, quarteirão n.º 6, casa n.º 7,
- Texto do artigo, página 18: bairro Chamissava, Katembe, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com Representação comercial, distribuição, comércio geral, importação e exportação, instalações eléctricas de alta, media e baixa tensão, canalização, electrónica, refrigeração, instalações de gás industrial e doméstica e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Nunes Mahlaze;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Famuel Sérgio Chuma;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil, novecentos e cinquenta meticais, equivalente a trinta e três ponto trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Paulo Cossa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
- Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado como director o senhor Francisco Nunes Mahlaze.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Assim o disseram e outorgaram Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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