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Texto do artigo · p. 19 Orera Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010116223 uma entidade denominada Orera Mobile, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Taibo Tapú,solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168876P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Junho de 2015, residente no bairro Malhangalene, numero 1236, 3.º andar, flat 8 , na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Mamane Tapú Júnior, solteiro, maior, natural de Nacala – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581004S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2017, residente na Avenida Emília Daússe n.º 2199, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Farook Tapú Mamane, casado, natural de Ilha de Moçambique – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335904I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente na Avenida da Tanzania, n.º 116, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Orera Mobile, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal: Venda a retalho e reparação de telemóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A c t i v i d a d e s s e c u n d á r i a s : representação de marcas, marketing digital de marcas Importação e exportação de telemóveis, programação, desenvolvimento de software e redes, fornecimento de matérias de escritórios, Imobiliária, bem como actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades
Texto do artigo · p. 20 comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota, no valor nominal de 1.700,00 MT (mil e setecentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Taibo Tapú;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota, no valor nominal de 1.650,00MT (mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Mamane Tapú Júnior;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota, no valor nominal de 1.650,00MT (mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Farook Tapú Mamane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferenciados sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 20 dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Orera Mobile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010116223 uma entidade denominada Orera Mobile, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Taibo Tapú,solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168876P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 24 de Junho de 2015, residente no bairro Malhangalene, numero 1236, 3.º andar, flat 8 , na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Mamane Tapú Júnior, solteiro, maior, natural de Nacala – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581004S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2017, residente na Avenida Emília Daússe n.º 2199, 2.º andar, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Farook Tapú Mamane, casado, natural de Ilha de Moçambique – Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335904I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente na Avenida da Tanzania, n.º 116, 1.º andar, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Orera Mobile, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal: Venda a retalho e reparação de telemóveis.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A c t i v i d a d e s s e c u n d á r i a s : representação de marcas, marketing digital de marcas Importação e exportação de telemóveis, programação, desenvolvimento de software e redes, fornecimento de matérias de escritórios, Imobiliária, bem como actividades de natureza complementar.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades
  20. Texto do artigo, página 20: comerciais relacionadas com o seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, no valor nominal de 1.700,00 MT (mil e setecentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Taibo Tapú;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota, no valor nominal de 1.650,00MT (mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Mamane Tapú Júnior;
  26. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota, no valor nominal de 1.650,00MT (mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Farook Tapú Mamane.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferenciados sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia-geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora
  42. Texto do artigo, página 20: dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Junho de 2018. –O Técnico, Ilegível.
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