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- Texto do artigo, página 20: ENHL - Frontier Service Group, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101006638 uma entidade denominada ENHL – Frontier Service Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social de ENHL - Frontier Service Group, Limitada e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, Torres Rani, talhão 141, 6.º andar, e caixa postal 96, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços de transporte incluindo o transporte terrestre de cargas, líquidos, pessoas e outras actividades associadas;
- Número ou marcador, página 21: b) Manuseio e armazenamento como um serviço complementar/auxiliar para o segmento de transporte;
- Número ou marcador, página 21: c) Operações e gestão relacionadas com a operacionalidade dos serviços de transporte (ex. gestão e acompanhamento de frotas);
- Número ou marcador, página 21: d) Catering e suporte de vida (serviços de acampamento auxiliares que podem ser desenvolvidos em conjunto com outras sociedades);
- Número ou marcador, página 21: e) Transporte aéreo de passageiros e carga através do uso de asas fixas (aviões);
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de evacuação médica de asas fixas;
- Número ou marcador, página 21: g) Estabelecimento de centros de treino.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), encontrandose dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 6.120.000,00MT (seis milhões cento e vinte mil meticais), representativa de 51% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENH Logistics, S.A., doravante designada por ENHL; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 5.880.000,00MT (cinco milhões oitocentos e oitenta mil meticais)
- Texto do artigo, página 21: representativa de 49% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Frontier Services Group, doravante designada por FSG.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 21: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, ficando os sócios obrigados a realizar na proporção das respectivas quotas e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas prevista no número 1 anterior (i) não está sujeita ao consentimento prévio da sociedade e/ou dos sócios e (ii) deve ser comunicada à sociedade e aos sócios não cedentes, através de uma comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e aos sócios não cedentes, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da celebração do documento de transmissão de quota.
- Número ou marcador, página 21: Três) Durante os primeiros 3 (três) anos a contar da data de registo da sociedade, os sócios não poderão transferir as suas quotas, no todo ou em parte, a terceiros, salvo deliberação unânime em contrário da assembleia geral e desde que pelo menos 51% do capital social continue a pertencer a sócios moçambicanos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A ENHL poderá transferir até 20% das suas quotas, devendo sempre deter 31% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Cinco)A sociedade e os sócios têm, por esta ordem sequencial, um direito de preferência na transmissão de quotas a favor terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições previstas na lei e nestes estatutos, designadamente os números 6 a 10 abaixo.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio cedente está obrigado a informar por escrito a sociedade e os sócios não cedentes do seu propósito de transmitir a sua quota (no todo ou em parte) a terceiros (o aviso). O aviso (i) deverá ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, que, por sua vez, será responsável por o reencaminhar para os sócios não cedentes, e (ii) deverá identificar o prospectivo transmissário, os termos e condições do negócio, incluindo preço e condições de pagamento, e descrever a capacidade financeira e técnica.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade e os sócios estão obrigados a exercer o direito de preferência que lhes assiste nos termos do número 2. acima no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de recepção do aviso. A parte que pretenda exercer o respectivo direito de preferência deve comunicar por escrito o seu propósito ao transmitente, com cópia para o presidente da mesa da assembleia geral, obrigando-se a adquirir a quota – nos termos e condições do Aviso – e concluir o negócio subjacente no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Se a sociedade e/ou os sócios não cedentes não exercerem o respectivo direito de preferência nos termos e condições acima referidas, o transmitente é livre de ceder a sua quota ao transmissário identificado no aviso, pelas condições aí fixadas.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Caso o transmitente não conclua a transmissão da sua quota a favor da sociedade ou de um sócio desta no prazo máximo de 4 (quatro) meses referido no parágrafo 4. acima, ou nos 2 (dois) meses seguintes ao termo desse prazo de 4 (quatro) meses no caso de a transmissão ser a favor do transmissário referido no aviso, a transmissão de quota não será válida e eficaz em relação à sociedade e os seus sócios, ficando o transmitente, neste caso, obrigado a repetir o processo referido neste artigo desde o início.
- Número ou marcador, página 21: Dez) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à Sociedade e quaisquer terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Ónus ou encargos
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela Sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A respectiva reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade. A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatória devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da Sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Texto do artigo, página 22: Cinco)A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 22: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Qualquer alteração aos Estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 22: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 22: e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da Assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 22: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da Sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 22: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
- Número ou marcador, página 22: l) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 22: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 22: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 5 (cinco) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente. A FSG terá direito a designar 3 (três) administradores, e a ENHL terá o direito de designar os restantes 2 (dois).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A onerosidade ou gratuidade do mandato dos administradores é fixada por deliberação da assembleia geral, conforme disposto no artigo 14.1(e) acima.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: Poderes do conselho de administração
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. Sem prejuízo, o conselho de administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 23: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 23: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovar a nomeação do director executivo, do director de operações e do director Financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
- Número ou marcador, página 23: Três) Actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: Funcionamento do conselho de administração
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 3 (três) dos seus administradores, dos quais pelo menos um terá que ser o administrador designado pela ENHL, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por sete dias e ficará devidamente convocada para essa data.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Cada administrador terá direito a um voto nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos, desde que os votos em questão sejam emitidos por administradores designados por cada sócio.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 23: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que um substituto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: Direcção executiva
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deverá nomear um director executivo, director de Operações e um director financeiro, os quais formam a direcção executiva da sociedade (a direcção executiva). o director geral será responsável pela gestão corrente e direcção da sociedade, com a assistência do director de operações e do director financeiro, nos termos e nas condições das respectivas responsabilidades definidas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção executiva será presidida pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) No seguimento do disposto nos números anteriores, o conselho de administração deverá delegar e/ou conferir a cada um dos directores designados os poderes, deveres e atribuições que sejam necessárias para o exercício das respectivas funções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director-executivo; ou
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta do director operações e do director financeiro; ou
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura conjunta de dois
- Texto do artigo, página 23: administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: Ano social
- Texto do artigo, página 23: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 23: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: Demonstrações financeiras e relatório anual
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
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