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Texto do artigo · p. 23 JM Automix, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010910 uma entidade denominada JM Automix, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Juneide Mahomed, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 9 de Março de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Suraya Mahomed Osman, casada, natural de Matola, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395815I, emitido no dia 9 de Marco de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de JM Automix, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 91, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização de viaturas (troca, compra e venda), acessorios, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercício da actividade de prestação de serviços, aluguer, manutenção e lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Juneide Mahomed, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 24 b) Suraya Mahomed Osman, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 24 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Juneide Mahomed como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 24 representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JM Automix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010910 uma entidade denominada JM Automix, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Juneide Mahomed, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 9 de Março de 2016, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo. Suraya Mahomed Osman, casada, natural de Matola, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395815I, emitido no dia 9 de Marco de 2016, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JM Automix, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 91, cidade da Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de viaturas (troca, compra e venda), acessorios, lubrificantes e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Exercício da actividade de prestação de serviços, aluguer, manutenção e lavagem de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Juneide Mahomed, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais); e
  23. Número ou marcador, página 24: b) Suraya Mahomed Osman, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais).
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Texto do artigo, página 24: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Administração
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Juneide Mahomed como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  45. Texto do artigo, página 24: representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Tecnico, Ilegivel.
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