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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: JM Automix, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010910 uma entidade denominada JM Automix, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Juneide Mahomed, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 9 de Março de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Suraya Mahomed Osman, casada, natural de Matola, residente em Maputo, rua do Sol n.º 31, cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395815I, emitido no dia 9 de Marco de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de JM Automix, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 91, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização de viaturas (troca, compra e venda), acessorios, lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: b) Exercício da actividade de prestação de serviços, aluguer, manutenção e lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Juneide Mahomed, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 24: b) Suraya Mahomed Osman, com 50%, correspondente a 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 24: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Juneide Mahomed como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
- Texto do artigo, página 24: representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Tecnico, Ilegivel.
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