Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Afropulse, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002578 uma entidade denominada Afropulse, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Mian Mehmood Ahmed, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 488073503, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Americana;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Petrus Johannes Brand, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 28 de Abril de 2016, pelos Serviços Nacionais de África do Sul;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Clara Angelica Muchabje, solteira, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ19304, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Afropulse, Limitada., podendo usar a abreviatura de A&P, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Afropulse, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria, gestão, projectos e fiscalização; b)Realização de operações de comodities e seu respectivo comércio;
Número ou marcador · p. 25 c) Realização de estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 25 d) Tratamento e reciclagem de lixo;
Número ou marcador · p. 25 e) Agenciamento, procurment, domiciliação e representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 25 f) Formação em diversas áreas para entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 25 g) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 25 h) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 25 i) Turismo, serviços turísticos, hotelaria, alojamento, catering, rent-a-car, restaurante, bar, café e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 j) Importação, distribuição e venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 25 k) Comercio geral a grosso e retalho; l)Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 25 m) Consultoria, assessoria e assistência técnica em diversas áreas do ramo comercial, agro-pecuário, farmacêutico, industrial entre outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 25 A Afropluse, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital Social e sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Sendo uma quota no valor nominal de 1800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Mian Mehmood Ahmed;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Petrus Johannes Brandon;
Número ou marcador · p. 25 c) Outra quota no valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento), do capital social pertencente à sócia Clara Angelica Muchabje.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração geral da sociedade será exercida por Petrus Johannes Brandon
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão diária da sociedade será realizada por intermedio dos sócios, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de sócios gerentes e Administradores, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete aos sócios, administradores ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou administradores, desde já designados como membros do conselho de administração; Petrus Johannes Brandon, Mian Mehmood Ahmed, Clara Angelica Muchabje com poderes bastante para praticarem actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Afropulse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002578 uma entidade denominada Afropulse, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mian Mehmood Ahmed, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 488073503, emitido aos 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Americana;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Petrus Johannes Brand, maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00180478, emitido aos 28 de Abril de 2016, pelos Serviços Nacionais de África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Clara Angelica Muchabje, solteira, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AJ19304, emitido aos 9 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Afropulse, Limitada., podendo usar a abreviatura de A&P, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 24: (Natureza jurídica)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A Afropulse, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  15. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços ou actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria, gestão, projectos e fiscalização; b)Realização de operações de comodities e seu respectivo comércio;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Realização de estudos de impacto ambiental;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Tratamento e reciclagem de lixo;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Agenciamento, procurment, domiciliação e representação de marcas e empresas;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Formação em diversas áreas para entidades públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Agro-processamento;
  24. Número ou marcador, página 25: h) Agro-pecuária;
  25. Número ou marcador, página 25: i) Turismo, serviços turísticos, hotelaria, alojamento, catering, rent-a-car, restaurante, bar, café e realização de eventos;
  26. Número ou marcador, página 25: j) Importação, distribuição e venda de cosméticos e produtos de beleza;
  27. Número ou marcador, página 25: k) Comercio geral a grosso e retalho; l)Importação e exportação de mercadorias diversas;
  28. Número ou marcador, página 25: m) Consultoria, assessoria e assistência técnica em diversas áreas do ramo comercial, agro-pecuário, farmacêutico, industrial entre outros.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha, como objecto social diferente do da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 25: (Âmbito territorial)
  33. Texto do artigo, página 25: A Afropluse, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  34. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  38. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  39. Texto do artigo, página 25: (Capital Social e sócios)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2000,00MT (dois mil meticais), correspondente a três quotas divididas da seguinte maneira:
  41. Número ou marcador, página 25: a) Sendo uma quota no valor nominal de 1800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Mian Mehmood Ahmed;
  42. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social pertencente ao sócio Petrus Johannes Brandon;
  43. Número ou marcador, página 25: c) Outra quota no valor nominal de 1000MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento), do capital social pertencente à sócia Clara Angelica Muchabje.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  45. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  46. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  50. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  51. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 25: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  56. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A administração geral da sociedade será exercida por Petrus Johannes Brandon
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão diária da sociedade será realizada por intermedio dos sócios, ou por um conselho de gerência ou administração, designado por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, na qualidade de sócios gerentes e Administradores, com plenos poderes para qualquer acto inerente ao objecto societário.
  60. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete aos sócios, administradores ou a quem estes indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios ou administradores, desde já designados como membros do conselho de administração; Petrus Johannes Brandon, Mian Mehmood Ahmed, Clara Angelica Muchabje com poderes bastante para praticarem actos inerentes ao objecto da sociedade e/ou de um procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 25: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  63. Número ou marcador, página 25: Sete) Em nenhum caso poderá o/a administrador/a obrigar a sociedade em actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  65. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.