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Texto do artigo · p. 25 Kulhando, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007693, uma entidade denominada Kulhando, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Ailton Daniel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 26 Identidade n.º 031702362430S, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Leovigilda Albino Mate Moiane, casada, natural de Chókwè, e residente no bairro Kongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321166J, emitido em Maputo aos 11 de Agosto de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Esmeralda Abílio Manjate, divorciada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221447M, emitido em Maputo aos 18 de Julho de 2013 e residente no bairro Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede) (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de, Kulhando, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua dos Marinheiro n.º 2, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas de estudos de impacto ambiental estudos, desenvolvimento rural e social;
Número ou marcador · p. 26 b) Educação e saúde; agricultura, mineração; c)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor sete mil e quinhentos meticais, pertecente a Ailton Daniel Sitoe, Uma quota no valor de seis mil meticais, pertecente a Leovigilda Albino Mate Moiane e outra no valor de mil e quinhentos meticais, pertencente à Esmeralda Abilia Manjate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (A administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Ailton Daniel Sitoe e Leovigilda Albino Mate Moiane, que desde já ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de duas assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kulhando, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101007693, uma entidade denominada Kulhando, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Ailton Daniel Sitoe, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 26: Identidade n.º 031702362430S, emitido em Maputo, aos 4 de Dezembro de 2014;
  6. Texto do artigo, página 26: Leovigilda Albino Mate Moiane, casada, natural de Chókwè, e residente no bairro Kongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104321166J, emitido em Maputo aos 11 de Agosto de 2014;
  7. Texto do artigo, página 26: Esmeralda Abílio Manjate, divorciada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304221447M, emitido em Maputo aos 18 de Julho de 2013 e residente no bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede) (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de, Kulhando, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Central, rua dos Marinheiro n.º 2, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua consitituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) A consultoria, assessoria e prestação de serviços nas áreas de estudos de impacto ambiental estudos, desenvolvimento rural e social;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Educação e saúde; agricultura, mineração; c)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor sete mil e quinhentos meticais, pertecente a Ailton Daniel Sitoe, Uma quota no valor de seis mil meticais, pertecente a Leovigilda Albino Mate Moiane e outra no valor de mil e quinhentos meticais, pertencente à Esmeralda Abilia Manjate.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios socias, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (A administração)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Ailton Daniel Sitoe e Leovigilda Albino Mate Moiane, que desde já ficam designados administradores.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção de duas assinaturas dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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