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Texto do artigo · p. 26 Moza BT – Consultores e Auditores, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais sob NUEL 100997533 uma entidade denominada Moza BT – Consultores e Auditores, S.A.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Moza BT – Consultores e Auditores, S.A., e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de setenta e cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social; a accionista Vanda Paula Muianga, detentora de vinte e quatro acções, correspondentes a vinte e quatro por cento da totalidade do capital social; e o accionista Hergito Manjate, detentor de uma acção, correspondente a um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Acções
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) As acções são transmissíveis apenas
Texto do artigo · p. 27 com o consentimento do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 27 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moza BT – Consultores e Auditores, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 26: Legais sob NUEL 100997533 uma entidade denominada Moza BT – Consultores e Auditores, S.A.
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Moza BT – Consultores e Auditores, S.A., e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em mil acções do valor nominal de cem meticais cada, sendo o accionista Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo, detentor de setenta e cinco acções ao portador no valor nominal de mil meticais cada acção, correspondentes a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social; a accionista Vanda Paula Muianga, detentora de vinte e quatro acções, correspondentes a vinte e quatro por cento da totalidade do capital social; e o accionista Hergito Manjate, detentor de uma acção, correspondente a um por cento da totalidade do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá o conselho de administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Acções
  22. Número ou marcador, página 27: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) As acções são transmissíveis apenas
  25. Texto do artigo, página 27: com o consentimento do accionista maioritário.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: Convocação da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Competência da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  49. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  50. Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 27: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: Competência do Conselho de Administração
  59. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) A competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
  64. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Apreciação anual da sociedade
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 27: Ano social e distribuição de resultados
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  68. Texto do artigo, página 27: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  73. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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