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Texto do artigo · p. 28 Wallpaper, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004988 uma entidade denominada Wallpaper, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, solteiro maior, nacionalidade portuguesa natural do Porto, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 519, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00059009Q, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2018, válido até 14de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Nadine Abdul Latif, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança
Texto do artigo · p. 28 n.º 146, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733046B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2016 válido até 11 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta o nome de Wallpaper, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 760, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
Texto do artigo · p. 28 Venda de papel de parede, fabrico e comercialização de mobiliário, artigo de decoração e iluminação, e venda de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual, Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, com
Texto do artigo · p. 28 o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social; Nadine Abdul Latif, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Tiago da Silva Pereira Leal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 29 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Wallpaper, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101004988 uma entidade denominada Wallpaper, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, solteiro maior, nacionalidade portuguesa natural do Porto, residente na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 519, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00059009Q, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 5 de Abril de 2018, válido até 14de Abril de 2019.
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Nadine Abdul Latif, solteira maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança
  6. Texto do artigo, página 28: n.º 146, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733046B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Janeiro de 2016 válido até 11 de Janeiro de 2021.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta o nome de Wallpaper, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 760, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo em exerce actividades:
  17. Texto do artigo, página 28: Venda de papel de parede, fabrico e comercialização de mobiliário, artigo de decoração e iluminação, e venda de material de construção, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual, Jaime Tiago da Silva Pereira Leal, com
  25. Texto do artigo, página 28: o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social; Nadine Abdul Latif, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de cotas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Administração
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Jaime Tiago da Silva Pereira Leal.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  48. Texto do artigo, página 29: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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