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Texto do artigo · p. 32 Oikos − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101000028 uma sociedade denominada Oikos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 17 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Oikos Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro número 2888, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na orientação e assistência operacional a empresas e intermediação de negócios. Irá igualmente dedicar-se, na área mineira, à prospeção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios, incluindo intermediação de negócios mineiros e afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, designado desde já administrador da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Oikos − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101000028 uma sociedade denominada Oikos − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 17 de Agosto de 2015, residente na cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Oikos Investments − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro número 2888, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria na orientação e assistência operacional a empresas e intermediação de negócios. Irá igualmente dedicar-se, na área mineira, à prospeção, pesquisa, exploração, e comercialização de minérios, incluindo intermediação de negócios mineiros e afins.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota do único sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, designado desde já administrador da empresa.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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