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Texto do artigo · p. 33 Manik Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100962586 a entidade legal supra constituída entre: Mosammat Ripa Akter, solteira, titular de DIRE n.º 08BD00089910L de 12 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, natural de ChitagongBangladesh, e residente na Cidade da Maxixe, Baptson José Luciano Nhamússua, casado, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100128666Q, emitido aos 5 e Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Muelé 1 e Mohammed Shakawat, solteiro, titular de Passaporte n.º 19931510831006430, de 17de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação de Bangladesh, natural de Chitagong-Bangladesh, e residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Manik Comercial, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Inhambane no bairro Muele “1”, mercado lega-lega.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Concelho de Administração fica autorizado a deslocar a sede social para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro bem como encerra-los.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a venda de produtos de primeira necessidade e material de construção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Mosammat Ripa Akter;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticas) correspondente a 40% pertencente ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Mohamed Shak Awat.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas entre os sócios e livre, para terceiros depende sempre de consentimento de todos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade cabe ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua que desde já fica nomeado administrador com despensa de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) A renumeração do administrador será estabelecida em assembleia-geral cabendo ao administrador, a título de remuneração 5% dos lucros distribuíveis de cada exercício.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) E vedado a qualquer administrador o uso da firma em negócios estranhos ao objecto social, prestação de fianças, avais ou quaisquer outras garantias.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Representação da sociedade activa e passivamente em juízo ou fora dela pertence ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não regulada pelos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições previstas no código comercial e nas de mais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Manik Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100962586 a entidade legal supra constituída entre: Mosammat Ripa Akter, solteira, titular de DIRE n.º 08BD00089910L de 12 de Janeiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, natural de ChitagongBangladesh, e residente na Cidade da Maxixe, Baptson José Luciano Nhamússua, casado, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100128666Q, emitido aos 5 e Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Muelé 1 e Mohammed Shakawat, solteiro, titular de Passaporte n.º 19931510831006430, de 17de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação de Bangladesh, natural de Chitagong-Bangladesh, e residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Manik Comercial, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Inhambane no bairro Muele “1”, mercado lega-lega.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) O Concelho de Administração fica autorizado a deslocar a sede social para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências, sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro bem como encerra-los.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a venda de produtos de primeira necessidade e material de construção.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 60.000,00 (sessenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Mosammat Ripa Akter;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticas) correspondente a 40% pertencente ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 10% pertencente ao sócio Mohamed Shak Awat.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas entre os sócios e livre, para terceiros depende sempre de consentimento de todos sócios.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade cabe ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua que desde já fica nomeado administrador com despensa de prestação de caução.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) A renumeração do administrador será estabelecida em assembleia-geral cabendo ao administrador, a título de remuneração 5% dos lucros distribuíveis de cada exercício.
  28. Número ou marcador, página 34: Quatro) E vedado a qualquer administrador o uso da firma em negócios estranhos ao objecto social, prestação de fianças, avais ou quaisquer outras garantias.
  29. Número ou marcador, página 34: Cinco) Representação da sociedade activa e passivamente em juízo ou fora dela pertence ao sócio Baptson José Luciano Nhamússua.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 34: Em tudo não regulada pelos presentes estatutos, são aplicáveis as disposições previstas no código comercial e nas de mais legislações aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 34: Inhambane, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
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