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Texto do artigo · p. 34 Frontier Property Development, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeirol de dois mil e catorze,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100460971, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frontier Property Development, Limitada, e por deliberação da acta avulsa, do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi realizada a cessão de quotas, destituição e nomeação de administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade Frontier Property Development, Lda., com o NUEL 100460971, segundo deliberação das sócias AM Middle East, Limited, sociedade comercial, registada sob número A053/08/12/5170, pelo International Business Center do Governo de Ras Al Khaimah, Emiratos Árabes Unidos, e Terrace Africa (PTY) Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei da Africa do Sul, aos 10 de Setembro de 2013, registada sob o n.º 2013/165611/07 pelo Registo Central de Pretória, África do Sul, com sede em 68 Corlett Drive, Melrose North 2196, cidade de Pretória, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 34 Foi deliberado pelas sócias, sendo que o senhor Antony Howard Benatar em representação da Am Middle East Limited, manifestou vontade em ceder a sua quota, no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, para a sociedade Frontier Real Estate Ltd, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 34 Após a cedência acima realizada, a estrutura societária passa a estar composta por Frontier Real Estate Ltd., titular de uma quota no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade; e a sócia Terrace Africa (Pty) Limited, fica titular de uma quota no valor de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em seguida, os sócios deliberaram por unanimidade a destituição do senhor Jerome Penn Mitchell do cargo de administrador da sociedade e em seguida nomeou-se o senhor Michael Phillip Craft, para o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 34 E por fim, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a
Texto do artigo · p. 34 alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Frontier Real Estate Ltd, subscreve uma quota no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Terrace Africa (Pty) Limited, subscreve uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2018. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 34: Frontier Property Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeirol de dois mil e catorze,foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100460971, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Frontier Property Development, Limitada, e por deliberação da acta avulsa, do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi realizada a cessão de quotas, destituição e nomeação de administrador e alteração parcial dos estatutos da sociedade Frontier Property Development, Lda., com o NUEL 100460971, segundo deliberação das sócias AM Middle East, Limited, sociedade comercial, registada sob número A053/08/12/5170, pelo International Business Center do Governo de Ras Al Khaimah, Emiratos Árabes Unidos, e Terrace Africa (PTY) Limited, sociedade comercial, constituída nos termos da Lei da Africa do Sul, aos 10 de Setembro de 2013, registada sob o n.º 2013/165611/07 pelo Registo Central de Pretória, África do Sul, com sede em 68 Corlett Drive, Melrose North 2196, cidade de Pretória, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 34: Foi deliberado pelas sócias, sendo que o senhor Antony Howard Benatar em representação da Am Middle East Limited, manifestou vontade em ceder a sua quota, no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade, para a sociedade Frontier Real Estate Ltd, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e este aceita, entrado assim para a sociedade como novo sócio retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  4. Texto do artigo, página 34: Após a cedência acima realizada, a estrutura societária passa a estar composta por Frontier Real Estate Ltd., titular de uma quota no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da Sociedade; e a sócia Terrace Africa (Pty) Limited, fica titular de uma quota no valor de 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 34: Em seguida, os sócios deliberaram por unanimidade a destituição do senhor Jerome Penn Mitchell do cargo de administrador da sociedade e em seguida nomeou-se o senhor Michael Phillip Craft, para o cargo de administrador.
  6. Texto do artigo, página 34: E por fim, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a
  7. Texto do artigo, página 34: alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Frontier Real Estate Ltd, subscreve uma quota no valor de 297.000,00MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Terrace Africa (Pty) Limited, subscreve uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 34: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2018. – O Conservador,
  15. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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