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- Texto do artigo, página 34: Aunty. Com Fish & Chip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100942461, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Aunty.Com Fish & Chip – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se na Rua da Mozal 10 – I´Langa Comercial, Matola Rio, Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrageiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidade públivcas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de empreendimento turístico, restauração, bebidas e sala de dança; b)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio porá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades Admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sociedade resolva explorar e para quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Stepen Paul EMMS.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suplimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Stepen Paul Emms.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos esctranhos ao negócioda mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade, continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedad, enquanto a sua quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. Ano social conscide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultado de cada excercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não pós um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 35: Paragráfo terceiro. Dos lucros apurados depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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