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Texto do artigo · p. 35 Pinguim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948362 a entidade legal supra constituída por: Martinho Anselmo Nhambele, solteiro, de vinte quatro anos de idade, natural de Zavala e residente na cidade de Maputo, bairro Gerge Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809730P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Pinguim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Liberdade-3-zona da Mafurreira-cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo abertura de filiais, sucursais, Delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escritório, equipamento informático, mobiliário, artigos de iluminação, reparação de computadores, equipamento eléctrico, limpeza de edifícios, serralharia, canalização e serviços de carpintaria e construção civil, incluindo a importação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Martinho Anselmo Nhambele.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Martinho Anselmo Nhambele.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) De nenhum modo o gerente ou o sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas é livre por sócio, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização)
Número ou marcador · p. 36 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Pinguim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100948362 a entidade legal supra constituída por: Martinho Anselmo Nhambele, solteiro, de vinte quatro anos de idade, natural de Zavala e residente na cidade de Maputo, bairro Gerge Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809730P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pinguim Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Liberdade-3-zona da Mafurreira-cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo abertura de filiais, sucursais, Delegações ou outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escritório, equipamento informático, mobiliário, artigos de iluminação, reparação de computadores, equipamento eléctrico, limpeza de edifícios, serralharia, canalização e serviços de carpintaria e construção civil, incluindo a importação.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Martinho Anselmo Nhambele.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Martinho Anselmo Nhambele.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) De nenhum modo o gerente ou o sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Cessão)
  22. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre por sócio, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Amortização)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  29. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Inhambane, vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
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