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Texto do artigo · p. 36 Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995131, Dércio Félix Alberto Varela, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502885Q, emitido em 21/08/2015-Beira, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial asa cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social: Mediação de seguro na categoria de corretor de seguro, corretagem de seguro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente,
Texto do artigo · p. 36 participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Dércio Félix Alberto Varela.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Dércio Félix Alberto Varela, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou em remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2018. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995131, Dércio Félix Alberto Varela, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502885Q, emitido em 21/08/2015-Beira, e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial asa cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Maria Alberto Companhia Correctora de Seguro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social: Mediação de seguro na categoria de corretor de seguro, corretagem de seguro.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente,
  21. Texto do artigo, página 36: participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota pertencente ao sócio único, Dércio Félix Alberto Varela.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 36: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Dércio Félix Alberto Varela, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou em remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a titulo de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 25 de Maio de 2018. —
  51. Texto do artigo, página 37: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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